Manuel Matos
publicado em 29/08/2016
Certificação Digital: segurança e autenticidade na identificação do cidadão
Desde que foi instituída, a partir da Medida Provisória 2.200-2/2001, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) estabeleceu uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para a identificação virtual dos cidadãos, garantindo a autenticidade, integridade, privacidade e validade jurídica de documentos eletrônicos, aplicações digitais e transações eletrônicas.
Em seus 15 anos de atuação no Brasil, a garantia de segurança nos processos que envolvem a Certificação Digital – a contar dos procedimentos de validação, verificação e emissão do certificado digital, até sua efetiva utilização em aplicações públicas ou privadas – nunca deixou de ser um cuidado da ICP-Brasil e do seu Comitê Gestor (CG ICP-Brasil).
Exemplo disso é a adição da coleta e da consulta (autenticação) biométrica da fotografia da face e das impressões digitais do requerente de um certificado digital, conforme instituído pela Resolução nº 114, de 30 de setembro de 2015, no processo de validação presencial para a emissão de um certificado, momento em que os documentos de identificação do requerente são analisados e consultados em bases de dados nacionais. “A biometria é caminho sem volta. Trata-se de mais um elemento essencial de identificação que atribui ao certificado elevadas características de segurança”, afirmou Renato Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e Secretário Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em recente artigo publicado no portal eletrônico do ITI.
O uso da biometria para identificar o cidadão em serviços governamentais é superado pelo uso de certificado digital, conforme já ocorre atualmente. A biometria e a Certificação Digital estão cada vez mais associadas, uma vez que para a emissão do certificado digital passou a ser obrigatória a coleta e consulta biométrica do seu requerente. Devido a tal relação, a ICP-Brasil também é contemplada em Projetos de Lei que dispõem sobre a utilização de sistemas de verificação biométrica, como o PL 12/2015, proposto pelo Deputado Lucas Vergílio.
A grande diferença entre a utilização isolada da biometria e da Certificação Digital para a identificação do cidadão é que esta última é equiparada à assinatura manuscrita, com mesma força probante e valor jurídico. A Medida Provisória que institui a ICP-Brasil incide sobre os efeitos jurídicos das declarações assinadas digitalmente por meio de certificados digitais. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 10º, “as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”.
Mais recentemente, o Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, reiterou a garantia de autenticidade dos atos realizados por meio de Certificação Digital, como lê-se no artigo 411: “II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei”.
A confiabilidade da Certificação Digital também evidencia-se pelo grande número de aplicações governamentais, demandas fiscais e categoriais profissionais que a utilizam como ferramenta autenticadora, tais como o eSocial, Portal e-CAC, Passaporte Brasileiro, Declarações de Imposto de Renda, RAIS, além do Prontuário Eletrônico do Paciente e do Processo Judicial Eletrônico.
Os aplicativos mencionados acima, embora diversos, têm em comum o uso de certificado digital ICP-Brasil ferramenta para garantir a segura autenticação e a assinatura eletrônica, demostrando a eficácia, a presença social e a confiabilidade da Certificação Digital. Não surpreende que os números da ICP-Brasil se superem ano a ano, com quase 30% de crescimento em 2015, em relação ao ano anterior, e mais de 13 milhões de certificados digitais emitidos nos últimos 5 anos.
Este é apenas o início de mais uma fase de sucesso da Certificação Digital no Brasil. A migração de serviços necessários para a rotina dos cidadãos para o meio digital é uma realidade. E a segurança, autenticidade, privacidade e validade jurídica só podem ser garantidas pela utilização de um certificado digital nos padrões ICP-Brasil.
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