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publicado em 24/10/2016

E-commerce Brasil entrevista presidente da camara-e.net sobre a reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Jurídico

Além de conter discussões importantes aplicáveis ao varejo tradicional, o Projeto dedica um capítulo exclusivo ao e-commerce e trata de assuntos como privacidade de dados, direito ao arrependimento e envio de e-mail e spam.

Para comentar como essas mudanças poderiam impactar os lojistas, entrevistamos Leonardo Palhares, presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. Confira:

E-commerce Brasil: Poderia contextualizar sobre o andamento do Projeto?

Leonardo Palhares: O Projeto de Lei, que visa acrescentar uma seção específica acerca do Comércio Eletrônico no texto do Código de Defesa do Consumidor, foi aprovado no Senado Federal e remetido para a análise da Câmara dos Deputados em novembro de 2015. Agora, antes de o Projeto ser encaminhado para a sanção presidencial, o texto deve ser apreciado pelos deputados e também aprovado na casa, contudo, até o momento, não houve nenhuma movimentação significativa.

ECB: Poderia listar quais são as principais mudanças propostas pelo Projeto?

Leonardo: Discute-se na proposta a suposta ampliação das regras relacionadas ao direito de arrependimento com a criação da obrigatoriedade do lojista de comunicar o exercício do arrependimento ao banco para que o consumidor não seja cobrado, o que vem gerando polêmica, já que não se trata de obrigação intrínseca do fornecedor.

Se o lojista não cumprir com a regra, o valor pago deverá ser devolvido em dobro, o que também é temerário, já que o consumidor fatalmente terá o valor estornado pela instituição financeira. Tal proposta, se aprovada, pode gerar uma indústria do direito de arrependimento.

Além disso, em outra proposta, a medida obrigaria os sites de e-commerce a disponibilizar em um lugar de fácil acesso informações como CNPJ, endereço, e-mail e informações claras sobre a oferta (tempo e forma da entrega, disponibilidade do produto ou serviço, discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais, entre outros), bem como um sumário de contrato antes da contratação, destacando a existência de eventuais cláusulas que possam limitar o direito do consumidor, e um formulário para facilitar o exercício do direito de arrependimento.

Infelizmente, ainda que cheio de ótimas intenções, tais obrigações apresentam uma série de formalidades que podem distanciar o consumidor da conclusão de suas compras online.

ECB: De que forma essas mudanças poderiam impactar os lojistas?

Leonardo: Como o e-commerce é um setor que se “auto regula”, seguindo as regras e princípios já estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, parte dessas novas normas já são cumpridas pela maioria dos lojistas, como a disponibilização de informações sobre o produto e sobre a própria empresa, o não envio de mensagens de comércio para pessoas que não autorizaram a mensagem, etc.

Contudo, deve-se ter cautela na criação de regras específicas dentro do Código de Defesa do Consumidor, que tem um caráter mais amplo e principiológico e, há 20 anos, é aplicado com grande eficácia a todas as relações de consumo. Regras específicas e formais carregam o risco de engessar ações dos lojistas, impactando negativamente tanto as empresas como os consumidores.

Além disso, o Projeto de Lei, se aprovado, entrará em vigor logo na data de publicação, fazendo com que os lojistas não tenham qualquer tempo pra se adaptar às novas regras.

ECB: Caso seja aprovado e se for o caso, como o lojista que se sentir prejudicado poderia recorrer à justiça (existem recursos pra isso)?

Leonardo: A aprovação de um projeto de lei que altere substancialmente o CDC tem um potencial enorme para trazer prejuízos aos fornecedores, aos consumidores e até mesmo às autoridades de proteção ao consumidor, que hoje possuem grande flexibilidade para interpretar as suas regras.

O Código continua absolutamente atual e aplicável e a criação de regras específicas, formais ou tecnologicamente amarradas prejudica sua aplicação.As empresas que se sentirem prejudicadas caso a caso, poderão procurar o Judiciário em busca de reparação ou de uso torpe de uma disposição do novo código, se aprovado.

Em sentido amplo, caso este Projeto de Lei seja aprovado, a sua constitucionalidade pode ser questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Mandado de Segurança Coletivo, já que seria possível discutir eventual violação do princípio constitucional da livre iniciativa de tais empresas.

Fonte: E-commerce Brasil

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