publicado em 09/10/2020
Afinal, o que é Governo Digital?
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A transformação digital no setor público consiste na migração de serviços hoje prestados aos cidadãos nos balcões de atendimento dos órgãos governamentais para os meios digitais. Para isso, utilizam-se de soluções de tecnologia da informação e comunicação para aplicar eficiência e qualidade aos atendimentos prestados no meio eletrônico. Esta estrutura de oferta de serviços públicos e interação do governo com o cidadão e empresas pela internet é chamada de Governo Digital.
Quando bem implementadas, iniciativas de Governo Digital podem reduzir gastos públicos, aprimorar o funcionamento interno dos órgãos, promover a democracia e a cidadania digital, além de melhorar a eficiência e a percepção do cidadão quanto aos serviços públicos.
No Brasil, a transformação digital do setor público é conduzida pela Estratégia de Governo Digital para 2020–2022 (Decreto 10.332/2020), que propõe que os serviços sejam centrados no cidadão, integrados, inteligentes, confiáveis, transparentes e abertos e eficientes. Os resultados até então são positivos e ganharam destaque da ONU, em sua Pesquisa de Governo Eletrônico.
Os serviços públicos federais estão sendo reunidos no portal Gov.br, onde o cidadão tem à sua disposição mais de 3,8 mil serviços de forma digital. A Lei nº 14.063/2020 protege a identidade digital e os dados sensíveis do cidadão na interação com serviços públicos eletrônicos, ao determinar que o acesso ao Gov.br possa ser realizado através do certificado digital ICP-Brasil, sem a necessidade de cadastramento prévio no portal.
Com o objetivo de tornar os sistemas ou serviços públicos digitais mais simples e com melhor usabilidade, todos os serviços disponíveis no portal Gov.br podem ser avaliados pelo usuário. Além disso, o Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos – DEUXS, do Ministério da Economia, já aplicou 55 projetos de pesquisa com mais de 28 mil cidadãos.
O desafio para a implementação de um Governo Digital seguro, acessível e democrático está na identificação do cidadão e no tratamento dos seus dados sensíveis. O acesso do cidadão deve ser realizado por meios que o identifiquem unicamente e garantam que quem está solicitando as informações tem prerrogativas para tal. No âmbito do tratamento dos dados, é indispensável que sejam solicitados os dados mínimos necessários para a execução do serviço solicitado, que os dados não sejam compartilhados indiscriminadamente entre os órgãos do governo e que o cidadão tenha controle sobre as suas informações sensíveis, de acordo com práticas internacionais de segurança da informação e de privacidade de dados e com a LGPD.
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