publicado em 27/10/2020
A privacidade dos dados nos serviços online
Com uma sociedade globalizada e cada vez mais acostumada a interagir com o meio digital, a transformação digital aplicada ao Governo já é uma realidade em diversos países. A Estônia, por exemplo, é uma das pioneiras e tem destaque em casos de sucesso de plataformas de Governo eletrônico, ou e-GOV.
O Brasil também caminha a passos largos para a modernização dos serviços públicos online, e tem sido reconhecido internacionalmente pelos bons resultados nessa área. Mais de 3.800 serviços foram centralizados no Portal Gov.br, dos quais 61% são totalmente digitais. A meta do Governo, de acordo com a Estratégia de Governo Digital 2020 – 2022, publicada pelo Decreto 10.332/2020, é oferecer digitalmente 100% dos mais de 3 mil serviços da União em uma única plataforma. A transformação digital no setor público brasileiro tem sido objetivo de webinars realizados pelo Ministério da Economia durante o mês de outubro.
Para que a transformação digital ocorra com eficiência nos serviços públicos, é necessário que os cidadãos possam ser identificados nos meios digitais com segurança, evitando fraudes, falsidade ideológica ou roubo de identidade. Por isso, a implementação de sistemas de e-Gov costuma vir aliada à implantação de soluções de identidade digital para os cidadãos.
Com a experiência de outros países na criação de ecossistemas de identidades digitais, já é possível identificar os casos de sucesso ou de fracasso.
Na Índia, a identidade digital começou a ser implementada em 2009, com o objetivo de vencer o sub-registro da população. O esforço de implementação pelo Governo foi tal que cidadãos indianos que nunca haviam sido identificados oficialmente tiveram o Aadhaar (nome da identidade digital indiana) como o seu primeiro documento de identidade. Para a emissão do documento, o cidadão cadastra junto ao Governo seu nome, endereço, data de nascimento, gênero e biometrias facial, digital e de íris.
A coleta de dados centralizada pelo governo indiano e a quantidade de dados biométricos requisitados foi questionada por entidades não governamentais em defesa da privacidade de dados. A centralização dos dados e o excesso de informações coletadas foram apontados como um risco de vigilantismo e de controle dos cidadãos por parte do Estado, ferindo diretamente a democracia e as liberdades individuais. Isso resultou na abertura de diversos processos contra o Aadhaar na Suprema Corte da Índia, que, em 2017, declarou em decisão unânime e inédita no país que o direito à privacidade dos cidadãos indianos é protegido como parte intrínseca das liberdades garantidas pela Constituição.
A experiência da Índia em relação ao tratamento de dados pessoais é bastante diferente de outros países, como a Estônia, citada anteriormente, que utilizam-se de aparatos jurídicos e tecnológicos que garantam a privacidade dos dados dos cidadãos, como utilização de bases descentralizadas, implantação de infraestrutura de chaves públicas, dados anonimizados, entre outras garantias.
No Brasil, o Governo Federal está trabalhando na unificação das informações dos cidadãos em uma base única, o Cadastro Base do Cidadão, instituído pelo Decreto 10.046/2019 que estabelece as normas e as diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública. Embora a iniciativa do Cadastro Base já esteja em vigor, agora é a hora de o país corrigir o caminho que está sendo trilhado em relação ao tratamento dos dados dos cidadãos, seguindo o exemplo e as boas práticas já realizadas por outras democracias e países desenvolvidos.
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