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publicado em 28/09/2020

Lei das assinaturas eletrônicas é sancionada

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Foi sancionada na última quinta-feira (24), pelo Presidente da República, a Lei nº 14.063/2020, que trata sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. A Lei é oriunda da Medida Provisória nº 983/2020, aprovada com ajustes pelo Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 32/2020.

O novo texto legislativo estabelece três modalidades de assinaturas eletrônicas, com diferentes graus de segurança, para uso do cidadão nos serviços públicos disponibilizados de forma online pelo Governo, contribuindo para a modernização do Estado e para a transformação digital do país.

As assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas – esta última, realizada com uso de um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil – serão requisitadas pelos entes públicos de acordo com o nível de segurança necessário para cada tipo de serviço disponibilizado online. Os órgãos públicos terão até 1º de julho de 2021 para adequar os sistemas em uso atualmente à Lei.

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