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Institucional / Estatuto camara-e.net

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO

 

Artigo 1º. A Associação, que tem a denominação de Câmara Brasileira da Economia Digital, doravante chamada simplesmente “Camara-e.net”, é uma entidade de fins não econômicos, regendo-se por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

 

Artigo 2º. A sede da Camara-e.net será na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, à Avenida Paulista, 2202. 7º andar. Conjunto 73, CEP 01310-300, podendo manter filiais, escritórios e representações, em qualquer outra localidade do País ou exterior.

 

Parágrafo Único. O foro para qualquer questão relativa à Camara-e.net será na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.

Artigo 3º. O prazo de duração da Camara-e.net é indeterminado.

 

Artigo 4º. A Camara-e.net tem por objeto a promoção institucional de atividades relativas ao Comércio Eletrônico, como segue:

(a) promover o Comércio Eletrônico em todas as suas formas, compreendendo Comércio Eletrônico como o conjunto de atividades, operações e transações, com fins comerciais e econômicos, de ordem pública ou privada, realizados por qualquer meio eletrônico;

(b) promover e auxiliar o desenvolvimento do Comércio Eletrônico no Brasil e no exterior, defendendo a adoção de políticas públicas junto às instâncias competentes;

(c) estimular a iniciativa privada, a livre concorrência e a auto-regulamentação, obedecendo a padrões de conduta e ética de negócios que contribuam para um melhor bem-estar social e desenvolvimento econômico;

(d) promover a conscientização da cidadania empresarial em todos os níveis, incentivando e proporcionando condições que facilitem a discussão e o intercâmbio de idéias e informações sobre Comércio Eletrônico;

(e) promover redes de oportunidades entre seus Associados, bem como mantê-los informados acerca das tendências relativas ao Comércio Eletrônico;

(f) organizar comitês, comissões e grupos de estudo, promover eventos, seminários e palestras, produzir material informativo e editorial sobre Comércio Eletrônico e a Camara-e.net;

(g) acompanhar os procedimentos de regulação do Comércio Eletrônico, em qualquer instância decisória, e dele participar ativamente, em busca de modelos adequados ao País, considerando, para tanto, o melhor equacionamento de seu impacto econômico e social, tanto interno como externo; e

(h) representar os interesses de seus Associados, judicial e extrajudicialmente, mediante autorização expressa.

Parágrafo Único. A Camara-e.net não poderá distribuir lucros, bonificações ou vantagens aos seus Associados ou Conselheiros, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 5º. Os Associados serão pessoas físicas, associações, instituições, firmas individuais, companhias, sociedades simples ou empresárias, ou qualquer outro tipo de entidade, nacionais ou estrangeiras, interessadas em incrementar o Comércio Eletrônico, e terão as seguintes categorias:

(a)                Associados Fundadores;

(b)                Associados Mantenedores;

(c)                 Associados Honorários;

(d)                Associados Beneméritos; e

(e)          Associados MPE.

 

Parágrafo 1º. Consideram-se Associados Fundadores da Camara-e.net, além daqueles identificados na ata de constituição da Associação, aqueles admitidos nesta qualidade.

Parágrafo 2º. Consideram-se Associados Mantenedores aqueles admitidos nesta qualidade, os quais colaborarão com a Camara-e.net na forma estabelecida pelo Conselho Administrativo.

Parágrafo 3º. Consideram-se Associados Honorários aqueles que tenham realizado atividades reconhecidas como relevantes ao Comércio Eletrônico no Brasil, admitidos nesta qualidade, por indicação de 3 (três) Associados de qualquer categoria e aprovados pelo Conselho Administrativo, não estando os mesmos sujeitos às obrigações pecuniárias de caráter estatutário.

Parágrafo 4º. Consideram-se Associados Beneméritos aqueles que, além das contribuições normais fixadas pelo Conselho Administrativo, fizerem donativos de apreciável valor econômico, técnico ou cultural, ou que prestarem relevantes e excepcionais serviços à Camara-e.net, assim considerados a critério do Conselho Administrativo.

Parágrafo 5º. Consideram-se Associados MPE aqueles que possuem as características legais de micro ou pequenas empresas, com contribuição nominal simbólica fixada pelo Conselho Administrativo, os quais terão direito a projetos, iniciativas especificamente desenvolvidas pela Camara-e.net para tal grupo e outras atividades previamente definidas pelo Conselho Administrativo.

 

Artigo 6º. A admissão de novos Associados deverá ser formalizada através da assinatura de Termo de Adesão, em que o pretendente declarará sua qualificação, se comprometerá a acatar este Estatuto e demais regulamentos internos da Camara-e.net, inclusive obrigando-se ao pagamento de todas as contribuições e taxas estipuladas pelo Conselho Administrativo.

Parágrafo Único. O Associado que desejar desligar-se da Camara-e.net deverá encaminhar à entidade carta solicitando seu desligamento, aos cuidados do Presidente do Conselho Administrativo. A partir do recebimento da carta de desligamento, perderá o solicitante a qualidade de Associado da camara.e-net, desde que o mesmo esteja quite com suas obrigações junto à entidade.

 

Artigo 7º. As pessoas jurídicas, tais como associações, instituições, firmas individuais, companhias, sociedades simples e empresárias, participarão por representantes indicados nos respectivos Termos de Adesão.

 

Artigo 8º. O Conselho Administrativo estabelecerá o valor das contribuições e taxas associativas.

 

Artigo 9º. Os Associados não responderão, individual ou coletivamente, direta ou indiretamente, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas ou assumidas pela Camara-e.net ou pelos seus representantes.

 

Artigo 10. São direitos dos Associados Fundadores, Associados Mantenedores, Associados Honorários e Associados Beneméritos:

 

(a) participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, bem como das reuniões e eventos da Camara-e.net;

(b) votar e ser votado em Assembleias Gerais para cargos eletivos da Camara-e.net;

(c) propor a indicação de Associados Honorários;

(d) dispor de todos os serviços e informações oferecidas pela Camara-e.net;

(e) apresentar sugestões, propostas e medidas que julgarem convenientes ao interesse comum da Camara-e.net;

(f) fazer parte de Comitês e receber delegações e outorgas do Conselho Administrativo; e

(g) colaborar com os órgãos da administração da Camara-e.net na realização de seus objetivos.

 

Artigo 11. São deveres dos Associados:

(a) promover a Camara-e.net, cumprindo e observando as disposições do presente Estatuto, bem como dos demais regulamentos internos da entidade;

(b) concorrer para a realização do objeto da Camara-e.net;

(c) desempenhar com empenho e dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem

(d) participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;

(e) contribuir regularmente com as quantias ou serviços a que estiverem obrigados; e

(f) comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividade e/ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica.

 

Artigo 12. A falta de pagamento, por parte do Associado, da taxa de admissão e/ou das contribuições devidas, dentro de 60 (sessenta) dias após aviso de sua admissão ao quadro associativo, tornará nula essa admissão.

Parágrafo 1º. Na falta de pagamento das taxas e contribuições associativas por 3 (três) meses consecutivos ou alternados, o Associado será notificado. Na falta de pagamento integral, dentro de 6 (seis) meses após a data do primeiro vencimento, o nome do Associado inadimplente será excluído do Quadro de Associados, salvo deliberação do Conselho Administrativo em sentido contrário.

Parágrafo 2º. O Conselho Administrativo terá poderes para, em casos especiais, suspender a exigência de pagamento e manter o Associado no quadro da Camara-e.net.

Parágrafo 3º. Os Associados que não estiverem em dia com suas obrigações pecuniárias com a Camara-e.net ficam proibidos de participar, com direito a voto, nas Assembleias Gerais e de exercerem os demais direitos previstos neste Estatuto.

 

Artigo 13. O Conselho Administrativo, pelo voto da maioria simples dos membros presentes à reunião, poderá determinar a exclusão de qualquer Associado, por justa causa, devido à conduta ou a atos praticados, considerados pelo órgão prejudiciais aos interesses da Camara-e.net.

Parágrafo 1º. O Conselho Administrativo deverá primeiro notificar o Associado, indicando motivos para sua exclusão e proporcionando oportunidade de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo apresentada a defesa, ou se considerada insatisfatória, o Conselho Administrativo poderá excluir o Associado do quadro associativo, observado o disposto no Parágrafo 2º deste Artigo.

Parágrafo 2º. É assegurado ao Associado contra o qual for determinada a exclusão pelo Conselho Administrativo o direito de recurso à Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO III

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

Artigo 14. As Assembleias Gerais da Camara-e.net serão ordinárias ou extraordinárias.

Parágrafo 1º. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, no segundo semestre de cada ano, devendo apreciar e deliberar sobre o relatório da administração e demonstrações financeiras relativas ao exercício findo.

Parágrafo 2º. As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão sempre que os interesses sociais as exigirem.

Parágrafo 3º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Administrativo ou pelo pedido de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados da Camara-e.net, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail, indicando a data, hora, local e pauta da reunião.

 

Artigo 15. As Assembleias Gerais somente se instalarão, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 20 (vinte) Associados e, em segunda convocação, com qualquer número, salvo se a lei ou este Estatuto exigirem maior quorum.

Parágrafo Único. Para as deliberações acerca de alteração do Estatuto e destituição de membros do Conselho Administrativo, a Assembleia Geral somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, mais da metade dos Associados e, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados com direito a voto conforme Artigo 10.

 

Artigo 16. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Administrativo ou, na sua ausência, por um dos Vice-Presidentes do Conselho Administrativo, na ordem disposta no Artigo 28, caput, ou, ainda, na ausência de todos eles, por um membro da Assembleia, eleito pelo voto da maioria dos Associados presentes. Ao Presidente da Assembleia caberá a escolha do secretário.

 

Artigo 17. Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá o voto de desempate.

 

Artigo 18. Cada Associado, conforme Artigo 10, tem direito a um voto nas Assembleias Gerais. Será considerado presente à Assembleia Geral o Associado representado por procuração.

Parágrafo 1º. Para ser válida, a procuração deverá ser outorgada a outro Associado ou a representante legal de outro Associado, devidamente constituído, e entregue ao Presidente do Conselho Administrativo, a um Vice-Presidente do Conselho Administrativo ou ao Secretário Executivo da Camara-e.net, nesta ordem, antes do início da Assembleia.

Parágrafo 2º. Nenhum Associado poderá representar, em cada Assembleia, mediante procuração, mais de 5 (cinco) outros Associados.

 

Artigo 19. Salvo quórum especial previsto em lei ou neste Estatuto, as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos dos Associados presentes à Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Seção I – Do Órgão da Administração

 

Artigo 20. É órgão de administração da Camara-e.net o Conselho Administrativo.

Parágrafo Único. A Camara-e.net contará com uma Secretaria Executiva e Comitês que darão suporte técnico e/ou administrativo e serão subordinados ao Conselho Administrativo, na forma regulada neste Estatuto.

 

Artigo 21. O órgão incumbido da administração da Camara-e.net será composto por membros voluntários, não remunerados, com os quais a Camara-e.net não terá qualquer vínculo de trabalho. A Camara-e.net contará também com profissionais contratados para prestar serviços administrativos, técnicos, de assistência, de suporte ou outros necessários, cujas condições dos contratos de trabalho e funções deverão ser aprovadas pelo Conselho Administrativo.

 

Artigo 22. O Conselho Administrativo exercerá a direção geral e o controle dos bens e negócios da Camara-e.net, estabelecendo e revendo as políticas da Camara-e.net, e definindo a estratégia de participação da Camara-e.net em questões de relevância para a consecução de seus fins estatutários.

 

Artigo 23. O Conselho Administrativo será composto por 10 (dez) membros, eleitos pela Assembleia Geral, na forma prevista na Seção II deste Capítulo, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente de Finanças e Controle, 01 (um) Vice-Presidente de Estratégia e 07 (sete) Vice-Presidente sem designação específica. Só poderão ser eleitos para o cargo de membro do Conselho Administrativo os Associados Fundadores, os Associados Honorários, os Associados Mantenedores, os Associados Beneméritos ou os representantes de referidos Associados, observado o disposto no Artigo 7º.

Parágrafo Único. Além dos membros indicados no caput deste Artigo, poderão participar do Conselho Administrativo, como membros ex-officio, com direito a voto, até dois ex-Presidentes do Conselho e o Secretário Executivo, este último sem direito a voto.

 

Artigo 24. Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:

(a) supervisionar e conduzir o desenvolvimento das diretrizes gerais da Camara-e.net;

(b) convocar Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;

(c) presidir as Assembleias Gerais e reuniões de Conselho, cabendo-lhe o voto decisivo em caso de empate;

(d) nomear todos os Coordenadores de Comitês, dos quais participa como membro ex-officio;

(e) determinar as atribuições dos Comitês não estatutários, dos profissionais contratados e dos agentes ou representantes da Camara-e.net, podendo, para tanto, adotar regulamentos que complementem os dispositivos deste Estatuto;

(f) ser responsável, em última instância, pela comunicação e pela imagem da Camara-e.net; e

(g) desde que em forma não conflitante com este Estatuto, delegar qualquer de suas atribuições da forma que julgar conveniente.

 

Art. 25. Competirá a dois dentre os seguintes representantes da Camara-e.net, a seguir, (i) Presidente do Conselho Administrativo; (ii) Vice-Presidente de Finanças e Controle; (iii) Vice-Presidente de Estratégia; e (iv) o Secretário Executivo:   

(a) representar legalmente a Camara-e.net, assinando contratos, compromissos, firmando atermos e acordos e correlatos;

(b) admitir, fixar salários, demitir e dirigir os demais profissionais contratados pela Camara-e.net.;

(c) assinar, aceitar e endossar, notas promissórias, cheques, saques, recibos e quitações; e

(d) assinar, todos os documentos oficiais da Camara-e.net, inclusive cópias autenticadas das atas das Assembleias de Associados e das reuniões do Conselho Administrativo.

Parágrafo 1º. Competirá individualmente ao (i) Presidente do Conselho Administrativo; ou (ii) ao Vice-Presidente de Finanças e Controle; ou (iii) ao Vice-Presidente de Estratégia; ou (iv) ao Secretário Executivo:

(a) figurar como Representante Legal da Camara-e.net, representando esta pessoalmente em atos perante órgãos públicos ou autoridades, bem como em juízo;

(b) representar legalmente a Camara-e.net, assinando contratos, compromissos, firmando termos e acordos e correlatos de operações diárias e do cotidiano da Camara-e.net.

Parágrafo 2º.  Os poderes listados no Art. 25 e Parágrafo 1º poderão ser individualmente outorgados pelos seus titulares a seus Suplentes a membros do Conselho Administrativo, desde que a Procuração tenha menção expressa aos poderes concedidos de acordo com as especificações do presente Estatuto e prazo de validade nunca superior a 12 (doze) meses.

Parágrafo 3º. Serão eleitos, ainda, entre os Associados, 3 (três) suplentes, em ordem de Primeiro, Segundo e Terceiro, a fim de preencher eventuais vacâncias de cargos do Conselho Administrativo.

 

Artigo 26. Compete ao Conselho Administrativo fornecer as diretrizes para a administração da Camara-e.net, propor medidas relacionadas ao seu plano operacional, direção estratégica e orçamentária e, ainda, ser o órgão responsável pela administração cotidiana dos negócios da Camara-e.net.

 

Artigo 27. O Conselho Administrativo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, sendo suas reuniões presididas pelo Presidente ou, em sua ausência, por um dos Vice-Presidentes, obedecendo-se a sequência estabelecida no Artigo 23, caput.

Parágrafo 1º. Os Suplentes serão convidados a participar das reuniões do Conselho Administrativo, sem direito a voto, cuja presença não integrará os quóruns de instalação nem de deliberação.

 

Artigo 28. As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo, a pedido do primeiro, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, mediante e-mail, indicando a data, hora, local e pauta da reunião.

 

Artigo 29. Além das reuniões ordinárias do Conselho Administrativo, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, sempre que os interesses da Camara-e.net assim o exigirem, mediante convocação direta do Presidente ou por meio do Secretário Executivo, a pedido do primeiro, ou ainda da metade de seus membros, na forma prevista no Artigo 28.

 

Artigo 30. As reuniões do Conselho Administrativo serão instaladas com a presença de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros ou Suplentes e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.

Parágrafo Único. Admite-se a representação de Conselheiro por procuração ou por seu Suplente, contanto que outorgada a outro membro do Conselho Administrativo, devendo constar do respectivo instrumento o voto do Conselheiro ausente.

 

Seção II – Das Regras do Conselho Administrativo

 

Artigo 31. Exceto com relação aos Conselheiros ex-officio, referidos no Artigo 23, Parágrafo Único, os demais Conselheiros serão eleitos por maioria de votos dos Associados presentes à Assembleia Geral da Camara-e.net designada para tal fim. Os Conselheiros eleitos serão empossados em seus respectivos cargos em até 2 (dois) meses após as eleições, mediante assinatura de termo de posse, observado o disposto no Parágrafo 2º do Artigo 33.

Parágrafo 1º. Os Conselheiros serão eleitos para mandato de 2 (dois) exercícios anuais, considerando-se exercício anual o período compreendido entre cada Assembleia Geral Ordinária, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo 2º. A destituição de Conselheiros pela Assembleia Geral exigirá a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados presentes.

Parágrafo 3º. O Conselheiro ou Suplente que perder a qualidade de Associado Fundador, Associado Benemérito ou representante de um dos referidos Associados será automaticamente afastado do exercício de suas funções.

Parágrafo 4º. O Conselheiro que era representante de determinado Associado quando de sua eleição poderá permanecer em seu cargo, caso passe a representar outro Associado da Camara-e.net no curso do mandato para o qual foi eleito, contanto que não haja descontinuidade de sua condição de representante de Associado Fundador ou Benemérito ao longo do mandato.

 

Artigo 32. O Conselho Administrativo organizará a lista oficial com todos os candidatos ao Conselho Administrativo que se apresentarem até data previamente determinada. A lista de candidatos será divulgada através do portal da Camara-e.net e enviada por e-mail a todos os Associados 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral que deliberará a eleição dos Conselheiros.

Parágrafo Único. No caso de impedimento, que determine a retirada de um candidato da lista, a vaga será preenchida, até a data da Assembleia Geral que deliberará a eleição de substituto, por nova indicação do Conselho Administrativo.

 

Artigo 33. Haverá vacância no Conselho Administrativo na hipótese de falecimento, eliminação ou qualquer outro impedimento de um Conselheiro, ou se um Conselheiro não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas de seu respectivo órgão, sem aviso prévio, ou por motivos julgados injustificáveis.

Parágrafo 1º. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá outro membro do Conselho Administrativo, observada a ordem estabelecida no Artigo 23, caput.

Parágrafo 2º. Na hipótese de vacância de cargo do Conselho Administrativo, o Suplente assumirá automaticamente o cargo vago, mediante assinatura de termo de posse, observada a ordem estabelecida no Artigo 23, caput, e completará o mandato do Conselheiro substituído.

Parágrafo 3º. Em caso de vacância da maioria dos cargos do Conselho Administrativo e não havendo mais Suplentes para os referidos cargos, será convocada Assembleia Geral para deliberar acerca da eleição de tais membros. Os novos Conselheiros eleitos completarão o mandato dos Conselheiros substituídos.

Parágrafo 4º. Caso a vacância da maioria dos membros do Conselho Administrativo, conforme previsto nos Parágrafos acima, inclua o Presidente, qualquer membro do Conselho Administrativo, conforme o caso, poderá convocar e presidir tal Assembleia Geral.

 

Seção III – Do Secretário Executivo

 

Artigo 34. O Secretário Executivo se reportará ao Conselho Administrativo para o desenvolvimento e implementação do plano de negócios, responsabilizando-se pela gerência e coordenação dos trabalhos da equipe de profissionais e voluntários da Camara-e.net, competindo-lhe:

(a) representar legalmente a Camara-e.net, mediante previa autorização do Presidente do Conselho Administrativo em exercício;

(b) admitir, fixar salários, demitir e dirigir os demais profissionais contratados pela Camara-e.net, mediante prévia outorga de poderes por parte (i) do Presidente do Conselho Administrativo; (ii) do Vice-Presidente de Finanças e Controle; ou (iii) do Vice-Presidente de Estratégia;

(c) convocar, a pedido do Presidente, as reuniões do Conselho Administrativo;

(d) preparar orçamentos anuais e programas de atividades relevantes das operações da Camara-e.net que serão submetidos à aprovação do Conselho Administrativo;

(e) manter ou fazer com que sejam mantidos livros e registros completos, exatos e atualizados da escrituração contábil e gerencial, bem como preparar e apresentar periodicamente aos Associados: (i) relatórios mensais sobre as atividades da Camara-e.net; (ii) demonstrativos mensais de origens e aplicações de recursos; (iii) relatórios mensais com as mudanças no quadro societário; e (iv) mensalmente, plano de atividades da Camara-e.net;

(f) participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Administrativo.

Parágrafo 1º. O Secretario Executivo será um profissional contratado para exercer as funções previstas neste Estatuto.

Parágrafo 2º. O Secretário Executivo será contratado por meio da celebração de contrato de prestação de serviços por prazo determinado de até 2 (dois) anos, com remuneração e benefícios definidos e aprovados pelo Conselho Administrativo.

 

Seção IV –Dos Comitês

 

Artigo 35. A Camara-e.net contará com 2 (dois) comitês permanentes, a saber: Comitê de Finanças e Controle e Comitê de Estratégia, cada um coordenado por um Vice-Presidente do Conselho Administrativo eleito para tanto. Poderão ser criados pelo Presidente do Conselho Administrativo Comitês Especiais não estatutários. O Presidente nomeará e exonerará os membros dos Comitês Especiais.

 

Artigo 36. Cada Comitê reunir-se-á por meio de convocação do seu Coordenador.

Parágrafo Único. As reuniões dos Comitês serão convocadas, por seu Coordenador, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, mediante e-mail, indicando data, hora, local e pauta da reunião.

 

Artigo 37. Aos Comitês compete examinar e encaminhar os assuntos que lhes forem apresentados ou os que surgirem por sua própria iniciativa, e apresentar relatório de atividades, periodicamente, ao Conselho Administrativo, de acordo com o que este determinar.

 

Artigo 38. O Comitê de Finanças e Controle terá as seguintes funções:

(a) verificação da correção e da exatidão das contas apresentadas e da situação financeira da Camara-e.net;

(b) assegurar que os sistemas administrativos, de contabilidade, os controles e as atualizações das informações financeiras, bem como a proposta de limites para a aprovação de realização de despesas e investimentos, estejam adequados;

(c) assegurar que a auditoria externa seja contratada e conduzida de forma eficiente.

Parágrafo 1º. O Comitê de Finanças e Controle será coordenado pelo Vice-Presidente de Finanças e Controle do Conselho Administrativo e composto de, no mínimo, 3 (três) membros do Conselho Administrativo, indicados pelo Presidente, que tenham conhecimento na área financeira, contábil e/ou de auditoria.

Parágrafo 2º. O Comitê de Finanças e Controle se reportará diretamente ao Conselho Administrativo.

Parágrafo 3º. O Comitê de Finanças e Controle reunir-se-á, no mínimo, a cada 3 (três) meses ou sempre que os interesses da Associação assim o exigirem, mediante convocação do Vice-Presidente de Finanças e Controle, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, mediante e-mail, indicando data, hora, local e pauta da reunião.

 

CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES NO ESTATUTO

 

Artigo 39. Qualquer Associado poderá apresentar ao Conselho Administrativo proposta para alterar as disposições deste Estatuto. Se aprovada por maioria dos Conselheiros presentes a uma reunião do Conselho Administrativo, a referida proposta será submetida à subseqüente Assembleia Geral.

 

Artigo 40. Alternativamente, uma proposta poderá ser submetida diretamente em qualquer Assembleia Geral, contanto que tenha sido enviada uma cópia da proposta a cada Associado com a antecedência de 15 (quinze) dias da data da referida Assembleia.

Parágrafo Único. Nenhuma proposta para alterar este Estatuto poderá, porém, ser submetida diretamente a uma Assembleia Geral, a não ser que tenha sido assinada por, no mínimo, 20 (vinte) Associados.

 

Artigo 41. O presente Estatuto somente poderá ser modificado por deliberação de Assembleia Geral, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de votos dos Associados presentes conforme parágrafo único do artigo 15 deste Estatuto.

 

CAPÍTULO VI

DA DISSOLUÇÃO DA CAMARA.NET

 

Artigo 42. A Camara-e.net poderá ser dissolvida mediante a aprovação de 3/4 (três quartos) de votos dos Associados presentes, em 3 (três) Assembleias Gerais consecutivas, especialmente convocadas para esse fim. Na última das referidas Assembleias Gerais, se a dissolução for aprovada, serão eleitos 3 (três) Associados, entre os presentes, para formar um Comitê de Liquidação, que estabelecerá os procedimentos para o respectivo processo, que será implementado pelo Secretário Executivo.

 

Artigo 43. Depois de dissolvida a Camara-e.net, por qualquer motivo, os bens que a mesma possuir somente poderão ser vendidos para pagamento das dívidas legais que a Camara-e.net houver assumido até a data de sua dissolução.

 

Artigo 44. Os bens que não tiverem sido vendidos, bem como os fundos remanescentes, depois de sanadas as obrigações da Camara-e.net, serão doados a entidade sem fins lucrativos, a critério do Comitê de Liquidação, que os usará para o financiamento de seus projetos contra a exclusão digital no Brasil.

 

 

 

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Leonardo Augusto Furtado Palhares

Presidente

 

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