CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1º A Associação, que tem a denominação de Câmara Brasileira da Economia Digital, doravante chamada simplesmente “Camara-e.net”, é uma entidade de fins não econômicos, regendo-se por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º A sede da Camara-e.net será na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, à Avenida Paulista, nº 2064, 14º Andar, Conjunto 14, Center 3 Offices, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, podendo manter filiais, escritórios e representações, em qualquer outra localidade do País ou exterior.
Parágrafo Único. O foro para qualquer questão relativa à Camara-e.net será na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.
Art. 3º O prazo de duração da Camara-e net é indeterminado.
Art. 4º A Camara-e.net tem por objeto a promoção institucional de atividades relativas à Economia Digital, como segue:
I - promover a Economia Digital em todas as suas formas, compreendendo Economia Digital como o conjunto de atividades, operações e transações, com fins comerciais e econômicos, de ordem pública ou privada, realizados por qualquer meio eletrônico;
II - promover e auxiliar o desenvolvimento da Economia Digital no Brasil e no exterior, defendendo a adoção de políticas públicas junto às instâncias competentes;
III - estimular a iniciativa privada, a livre concorrência e a autorregulação, obedecendo a padrões de conduta e ética de negócios que contribuam para um melhor bem-estar social e desenvolvimento econômico;
IV - promover a conscientização da cidadania empresarial em todos os níveis, incentivando e proporcionando condições que facilitem a discussão e o intercâmbio de ideias e informações sobre a Economia Digital;
V - promover redes de oportunidades entre seus Associados, bem como mantê-los informados acerca das tendências relativas à Economia Digital;
VI - organizar comitês e grupos de estudo, promover eventos, seminários e palestras, produzir material informativo e editorial sobre Economia Digital e a Camara-e.net;
VII - acompanhar os procedimentos de regulação da Economia Digital, em qualquer instância decisória, e dele participar ativamente, em busca de modelos adequados ao País, considerando, para tanto, o melhor equacionamento de seu impacto econômico e social, tanto interno como externo;
VIII - participar de debates sobre políticas públicas e alterações na legislação nacional, estadual e municipal relativos a assuntos que envolvam ou impactem a Economia Digital direta ou indiretamente; e
IX - representar os interesses de seus Associados, judicial e extrajudicialmente, mediante autorização expressa.
§1º A Camara-e.net não poderá distribuir lucros, bonificações ou vantagens aos seus Associados ou Conselheiros, sob nenhuma forma ou pretexto.
§2º Para cumprimento de suas finalidades, a Camara-e.net observará os princípios da ética, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará distinção alguma quanto à deficiência, raça, cor, gênero, orientação sexual, condição social, orientação política ou religiosa de qualquer pessoa.
§3º Ao desenvolver seus objetivos, a Camara-e.net obedecerá às boas práticas de governança e integridade estabelecidas em sua Política de Compliance, sempre com estrito respeito às leis que proíbem práticas de corrupção, fraudes e outros atos lesivos ou anticompetitivos que possam ensejar responsabilização da Associação ou de suas Associadas, incluindo exemplificativamente a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei n° 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º Os Associados serão pessoas físicas, associações, instituições, firmas individuais, companhias, sociedades simples ou empresárias, ou qualquer outro tipo de entidade, nacionais ou estrangeiras, que atuem efetivamente na Economia Digital, e terão as seguintes categorias:
I - Associados Beneméritos;
II - Associados Contribuintes; e
III - Associados Honorários.
§1º Consideram-se Associados Beneméritos da Camara-e.net as pessoas jurídicas admitidas nessa qualidade, que arcam com a contribuição completa, em acordo com a sua capacidade contributiva, conforme critérios estabelecidos em regulamento específico pelo Conselho Administrativo.
§2º Consideram-se Associados Contribuintes da Camara-e.net as pessoas jurídicas que, além da contribuição fixada pelo Conselho Administrativo, fizerem donativos de apreciável valor econômico, técnico ou cultural, ou que prestarem relevantes e excepcionais serviços à Camara-e.net, nos termos dispostos em regulamento específico do Conselho Administrativo.
§3º Consideram-se Associados Honorários aquelas pessoas físicas que tenham realizado atividades reconhecidas como relevantes à Economia Digital no Brasil admitidos nesta qualidade, por indicação de 3 (três) Associados de qualquer categoria e aprovados pelo Conselho Administrativo, bem como os Fundadores da Associação, seus Ex-Presidentes e Ex-Vice-Presidentes, não estando os mesmos sujeitos às obrigações pecuniárias de caráter estatutário.
Art 6º São condições para a admissão e permanência como Associado:
I - estar devidamente constituído e efetivamente atuar no âmbito da Economia Digital;
II - atuar em prol do desenvolvimento da Economia Digital, incentivando a inovação, abertura de mercados e o impulsionamento de plataformas digitais, serviços digitais e do comércio eletrônico;
III - atuar em alinhamento com a missão, visão, valores e objetivos da entidade;
IV - atender às diretrizes previamente estabelecidas pelo Conselho Administrativo;
V - ter seu requerimento de admissão como Associado aprovado pelo Conselho Administrativo da Associação; e
VI - assinar o Termo de Adesão, em que o pretendente declarará sua qualificação, se comprometerá a acatar este Estatuto e demais políticas e regulamentos internos da Camara-e.net, e pagar a contribuição associativa;
§1º Não serão admitidas consultorias, escritórios de advocacia ou outros que prestem serviços à Camara-e.net, como associados em quaisquer categorias, sendo franqueada sua participação e presença em reuniões específicas, a critério e a convite da associação.
§2º O Conselho Administrativo poderá deliberar sobre a contratação de serviços prestados ou aquisição de produtos fornecidos por algum de seus associados.
Art. 7º O Associado que pretende se desligar do quadro associativo da Camara-e.net, deverá encaminhar à entidade solicitação formal de seu desligamento, aos cuidados do Presidente do Conselho Administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que pretende tornar efetivo esse desligamento.
§1º A apresentação do pedido de desligamento não desobriga o Associado do pagamento de todas as taxas de contribuição ou outros débitos e valores eventualmente em aberto, incluindo aqueles referentes ao mês da entrega do seu pedido de desligamento.
§2º Aquele Associado que contribuiu com a taxa associativa anual, não será ressarcido do valor proporcional relativo aos meses que deixará de integrar a Associação.
Art. 8º As pessoas jurídicas, tais como associações, instituições, firmas individuais, companhias, sociedades simples e empresárias, deverão manter atualizada, perante a Camara-e.net, a relação dos representantes por meio dos quais participarão da associação.
Art. 9º O Conselho Administrativo estabelecerá o valor das contribuições e taxas associativas.
Art. 10. Os Associados não responderão, individual ou coletivamente, direta ou indiretamente, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas ou assumidas pela Camara-e.net ou pelos seus representantes.
Art. 11. São direitos dos Associados:
I - Beneméritos:
a) participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, das reuniões e eventos da Camara-e.net;
b) participar com direito à voto das reuniões dos Comitês e Grupos de Trabalho, podendo propor temas, bem como coordená-los;
c) votar e ser votado em Assembleias Gerais para cargos eletivos da Camara-e.net;
d) participar, se eleito, do Conselho Administrativo;
e) participar do rateio de ações judiciais, bem como dos estudos e pareceres contratados pela Associação, caso tenha interesse.
f) submeter à apreciação do Conselho Administrativo ou da Assembleia qualquer assunto de interesse da associação;
g) propor a indicação de Associados Honorários;
h) propor a participação em ações judiciais, bem como o desenvolvimento de estudos e pareceres de interesse da Associação;
i) participar de eventos da entidade mediante pagamento de valor de ingresso, quando aplicável;
j) colaborar com os órgãos da administração da Camara-e.net na realização de seus objetivos; e
k) dispor de todos os serviços e informações oferecidas pela Camara-e.net.
II - Contribuintes:
a) participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, das reuniões e eventos da Camara-e.net;
b) participar e votar nos Comitês e Grupos de Trabalho, bem como coordená-los;
c) votar e ser votado em Assembleias Gerais para cargos eletivos da Camara-e.net;
d) participar, se eleito, do Conselho Administrativo;
e) submeter à apreciação do Conselho Administrativo ou da Assembleia qualquer assunto de interesse da associação;
f) propor a indicação de Associados Honorários;
g) propor a participação em ações judiciais, bem como o desenvolvimento de estudos e pareceres de interesse da Associação;
h) participar do rateio de ações judiciais, bem como dos estudos e pareceres contratados pela Associação, caso tenha interesse.
i) participar de eventos gratuitos da entidade, bem como pagar valor especial na participação de eventos pagos;
j) colaborar com os órgãos da administração da Camara-e.net na realização de seus objetivos; e
k) dispor de todos os serviços e informações oferecidas pela Camara-e.net.
III - Honorários:
a) participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, bem como das reuniões e eventos da Camara-e.net;
b) participar e votar nos Comitês e Grupos de Trabalho;
c) votar e ser votado em Assembleias Gerais para cargos eletivos da Camara-e.net;
d) participar, se eleito, do Conselho Administrativo;
e) participar de eventos gratuitos da entidade, bem como pagar valor especial na participação de eventos pagos; e
f) colaborar com os órgãos da administração da Camara-e.net na realização de seus objetivos.
Parágrafo Único. Nas deliberações gerais em que tiverem poder de voto, os Associados Honorário contarão com voto peso 1, os Associados Beneméritos com peso 2 e os Associados Contribuintes com peso 4.
Art. 12. São deveres dos Associados:
I - promover a Camara-e.net, cumprindo e observando as disposições do presente Estatuto, bem como dos demais regulamentos internos e políticas da entidade;
II - concorrer para a realização do objeto da Camara-e.net;
III - desempenhar com empenho e dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitarem;
IV - assinar o Termo de Compliance, e aderir aos princípios éticos da associação cumprindo continuamente a Política de Compliance;
V - participar das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
VI - contribuir regularmente com as quantias ou serviços a que estiverem obrigados; e
VII - comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividade e/ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica.
Art. 13. A falta de pagamento, por parte do Associado, da taxa de admissão e/ou das contribuições devidas, dentro de 60 (sessenta) dias após aviso de sua admissão ao quadro associativo, tornará nula essa admissão.
§1º Na falta de pagamento das taxas e contribuições associativas por 3 (três) meses consecutivos ou alternados, o Associado será notificado.
§2º Na falta de pagamento integral, dentro de 6 (seis) meses após a data do primeiro vencimento, o nome do Associado inadimplente será excluído do Quadro de Associados, salvo deliberação do Conselho Administrativo em sentido contrário.
§3º O Conselho Administrativo terá poderes para, em casos especiais, suspender a exigência de pagamento e manter o Associado no quadro da Camara-e.net.
§4º Os Associados que não estiverem em dia com suas obrigações pecuniárias com a Camara-e.net ficam proibidos de participar, com direito a voto em qualquer Colegiado, Comitês Temáticos ou Grupos de Trabalho, bem como de exercerem os demais direitos previstos neste Estatuto.
Art. 14. O Conselho Administrativo, pelo voto de ⅔ dos membros presentes à reunião, poderá determinar a exclusão de qualquer Associado, por justa causa, devido à conduta ou a atos praticados, considerados pelo órgão prejudiciais aos interesses da Camara-e.net ou que atentem contra suas políticas internas.
§1º O Conselho Administrativo deverá primeiro notificar o Associado, indicando motivos para sua exclusão e proporcionando oportunidade de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
§2º Não sendo apresentada a defesa, ou se considerada insatisfatória, o Conselho Administrativo poderá excluir o Associado do quadro associativo, observado o disposto no §1º deste Artigo.
§3º É assegurado ao Associado contra o qual for determinada a exclusão pelo Conselho Administrativo o direito de recurso à Assembleia Geral.
§4º O disposto no caput também poderá ser empregado em casos em que pessoas jurídicas ou pessoas físicas associadas à Camara-e.net tenham sido condenadas, em última instância, por atos de corrupção, improbidade ou de infração à ordem econômica.
CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 15. As Assembleias Gerais da Camara-e.net serão ordinárias ou extraordinárias.
§1º A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á semestralmente;
I - Até 30 de abril para prestação de contas e demonstrações financeiras do exercício anterior;
II - Até 30 de novembro para apresentação de proposta orçamentária para o exercício posterior
III - Até 30 de novembro para eleição dos membros do Conselho nos exercícios de encerramento de mandatos.
§2º As demonstrações financeiras e o relatório de administração elaborados pela Diretoria Executiva e levados à apreciação da Assembleia Geral deverão ter sido previamente submetidas à revisão e aprovação do Conselho Administrativo.
§3º A cada 3 anos a Assembleia Geral Ordinária elegerá os membros do Conselho Administrativo.
§4º As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho Administrativo ou pelo pedido de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados da Camara-e.net, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail, indicando a data, hora, local e pauta da reunião.
Art. 16. As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão sempre que os interesses sociais as exigirem.
§1º As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho Administrativo ou pelo pedido de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados da Camara-e.net, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por e-mail, indicando a data, hora, local e pauta da reunião.
§2º A convocação da Assembleia Geral Extraordinária poderá ser dispensada em face à presença da totalidade dos Associados.
§3º O prazo de que trata o parágrafo 1º poderá ser menor, caso haja uma situação de calamidade pública.
Art. 17. As Assembleias Gerais somente se instalarão, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, ⅔ dos Associados e, em segunda convocação, com qualquer número, salvo se a lei ou este Estatuto exigirem maior quórum.
Parágrafo Único. Para as deliberações acerca de alteração do Estatuto e destituição de membros do Conselho Administrativo, a Assembleia Geral somente poderá deliberar em assembleia especialmente convocada para esse fim, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, mais da metade dos Associados e, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados com direito a voto conforme o parágrafo único do Art. 11.
Art. 18. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho Administrativo, Vice-Presidente ou Diretor Executivo, nesta ordem, ou, ainda, na ausência deles, por um membro da Assembleia, eleito pelo voto da maioria dos Associados presentes.
§1º Ao Presidente da Assembleia caberá a escolha do secretário da reunião.
§2º O Diretor Executivo e seus encarregados poderão auxiliar na organização e condução das Assembleias Gerais.
§3º Salvo quórum especial previsto em lei ou neste Estatuto, as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos dos Associados presentes à Assembleia Geral.
§4º Em caso de empate, o Presidente da Assembleia terá o voto de desempate.
Art. 19. Cada Associado, conforme o parágrafo único do art. 11, tem direito a votar nas Assembleias Gerais.
§1º O Associado ausente poderá ser representado por procuração desde que seja válida, tenha sido outorgada a outro associado ou representante legal devidamente constituído, e entregue ao Presidente do Conselho Administrativo, ao Vice-Presidente do Conselho Administrativo ou ao Diretor Executivo da Camara-e.net, nesta ordem, antes do início da Assembleia.
§2º Nenhum Associado poderá representar, em cada Assembleia, mediante procuração, mais de 5 (cinco) outros Associados.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 20. A Camara-e.net será administrada por um Conselho Administrativo e uma Diretoria Executiva.
§1º A associação poderá criar e manter Comitês Temáticos e Grupos de Trabalho que darão suporte técnico e/ou administrativo, e serão subordinados à Diretoria Executiva na forma regulada neste Estatuto.
§2º Considera-se:
I - Comitê Temático: grupo permanente cujas atividades e responsabilidades estão circunscritas a determinada área de atuação; e
II - Grupo de trabalho: grupo temporário cujas atividades e responsabilidades estão circunscritas a determinada área de atuação.
§3º A associação contará com um comitê permanente denominado “Comitê de Associados”.
Seção I – Do Conselho Administrativo
Art. 21. O Conselho Administrativo da Camara-e.net será composto por membros voluntários, não remunerados, com os quais a Camara-e.net não terá qualquer vínculo de trabalho.
Art. 22. Compete ao Conselho Administrativo:
I - a administração, a direção geral e o controle dos bens e negócios da Camara-e.net;
II - fornecer as diretrizes para a administração da Camara-e.net, propor medidas relacionadas ao seu plano operacional, direção estratégica e orçamentária;
III - estabelecer e rever as políticas da Camara-e.net;
IV - definir a estratégia de participação da Camara-e.net em questões de relevância para a consecução de seus fins estatutários;
V - determinar a exclusão de qualquer Associado nos termos do art. 14;
VI - fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, examinando as demonstrações financeiras, o relatório de administração e aqueles advindos da auditoria financeira anual, emitindo os competentes pareceres;
VII - comunicar à Diretoria Executiva as ocorrências e apurações que compreenderem que devam ser objeto de manifestação desse órgão;
VIII - sugerir a criação e determinar a dissolução de Comitês Temáticos e de Grupos de Trabalho por desnecessidade, inação ou descumprimento das políticas internas; e
IX - fixar salários, rever a contratação e ordenar a demissão de terceiros contratados pela Camara-e.net especialmente em situações de descumprimento do disposto neste Estatuto e nas políticas internas da associação.
Art. 23. O Conselho Administrativo será composto por 10 (dez) membros, eleitos pela Assembleia Geral, na forma prevista na Seção II deste Capítulo, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) conselheiro de Finanças e Controle, 07 (sete) Conselheiros sem designação específica.
§1º Só poderão ser eleitos para o cargo de membro do Conselho Administrativo aqueles associados à Camara-e.net há pelo menos um ano.
§2º Além dos membros indicados no caput deste Artigo, poderão participar do Conselho Administrativo, como membros ex-officio, com direito a voto, até dois ex-Presidentes do Conselho e o Diretor Executivo, este último sem direito a voto.
§3º É vedado ao mesmo associado exercer as funções de Presidência, Vice-Presidência e Conselheiro de Finanças e Controle simultaneamente, mesmo que sob representantes diversos.
§4º A empresa indicará o titular e o suplente responsáveis pela representação no Conselho.
§5º Os Suplentes serão convidados a participar das reuniões do Conselho, mas não terão direito a voto e não servirão para integrar os quóruns de instalação e de deliberação, caso o titular esteja presente na reunião.
§6º Em caso de desligamento do representante, a empresa deverá comunicar de maneira escrita a Presidência da Camara-e.net e indicar o nome de um novo representante.
§7º Serão eleitos, ainda, entre os Associados, 3 (três) Suplentes, em ordem de Primeiro, Segundo e Terceiro, a fim de preencher eventuais vacâncias de cargos do Conselho Administrativo.
Art. 24. Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
I - supervisionar e conduzir o desenvolvimento das diretrizes gerais da Camara-e.net;
II - convocar Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
III - presidir as Assembleias Gerais e reuniões de Conselho, cabendo-lhe o voto decisivo em caso de empate;
IV - ser responsável, em última instância, pela comunicação e pela imagem da Camara-e.net, representando publicamente a associação;
V - delegar qualquer de suas atribuições da forma que julgar conveniente, desde que em forma não conflitante com este Estatuto; e
VI - Criar os Comitês e nomear os seus respectivos coordenadores.
Art. 25. Competirá a dois dentre os seguintes representantes da Camara-e.net, na seguinte ordem, Presidente do Conselho Administrativo; Vice-Presidente; Conselheiro de Finanças e Controle e o Diretor Executivo:
I - representar legalmente a Camara-e.net, assinando contratos, compromissos, firmando termos e acordos e correlatos;
II - assinar, aceitar e endossar, notas promissórias, cheques, saques, recibos e quitações; e
III - assinar, todos os documentos oficiais da Camara-e.net, inclusive cópias autenticadas das atas das Assembleias de Associados e das reuniões do Conselho Administrativo.
§1º Competirá individualmente ao (i) Presidente do Conselho Administrativo; ou (ii) ao Vice-Presidente, (iii) Conselheiro de Finanças e Controle; ou (iv) ao Diretor Executivo:
a) figurar como Representante Legal da Camara-e.net, representando esta pessoalmente em atos perante órgãos públicos ou autoridades, bem como em juízo;
b) representar legalmente a Camara-e.net, assinando contratos, compromissos, firmando termos e acordos e correlatos de operações da Camara-e.net.
§2º Os poderes listados no art. 24 e no §1º deste artigo poderão ser individualmente outorgados pelos seus titulares a membros do Conselho Administrativo, desde que a procuração tenha menção expressa aos poderes concedidos de acordo com as especificações do presente Estatuto e prazo de validade nunca superior a 12 (doze) meses.
Art. 26. O Conselho Administrativo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, sendo suas reuniões presididas pelo Presidente do Conselho Administrativo, Vice-Presidente do Conselho Administrativo ou, em sua ausência, por um dos Conselheiros, obedecendo-se a sequência estabelecida no caput do art. 23.
Art. 27. As reuniões ordinárias do Conselho Administrativo serão convocadas pelo Presidente do Conselho Administrativo ou pelo Diretor Executivo, a pedido do primeiro, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, mediante e-mail, indicando a data, hora, local e pauta da reunião.
Art. 28. O Conselho Administrativo poderá realizar reuniões extraordinárias, sempre que os interesses da Camara-e.net assim o exigirem, mediante convocação direta do Presidente do Conselho Administrativo ou por meio do Diretor Executivo, a pedido do primeiro ou da metade de seus membros.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias do Conselho Administrativo serão convocadas com pelo menos 24 horas de antecedência mediante e-mail, indicação de data, horal, local e pauta da reunião.
Art. 29. As reuniões do Conselho Administrativo serão instaladas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros ou Suplentes e suas deliberações serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
§1º Admite-se a representação de Conselheiro por procuração ou por seu Suplente, contanto que outorgada a outro membro do Conselho Administrativo, devendo constar do respectivo instrumento o voto do Conselheiro ausente sobre os itens elencados na pauta.
§2º A representação não abrangerá itens elencados como extrapauta não publicizada no momento de convocação da reunião.
§3º A procuração de que trata o parágrafo 1º deverá ser concedida de maneira específica para cada reunião, que deverá ser enviada para a Presidência, por meio eletrônico, com a assinatura da pessoa representada, até o início da reunião.
§4º As eventuais ausências concomitantes do titular e do suplente nas reuniões deverão ser justificadas pelos Conselheiros para a Presidência.
§5º As decisões serão tomadas por maioria simples da quantidade dos votos dos presentes, de acordo com os pesos definidos nas categorias de associação do parágrafo único do art. 11.
Seção II – Das Regras do Conselho Administrativo
Art. 30. Os conselheiros serão eleitos por maioria de votos dos Associados presentes à Assembleia Geral da Camara-e.net designada para tal fim, exceto com relação aos Conselheiros ex-officio, referidos no §2º do art. 23.
§1º Os Conselheiros eleitos serão empossados em seus respectivos cargos na reunião subsequente à eleição, mediante assinatura de termo de posse, observado o disposto no § 2º do art. 32.
§2º Os Conselheiros serão eleitos para mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma reeleição.
§3º A destituição de Conselheiros pela Assembleia Geral exigirá a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados presentes.
§4º O mandato de três anos se iniciará em 1º de janeiro do ano subsequente da eleição e terminará em 31/12 do terceiro ano da data da eleição geral.
Art. 31. O Conselho Administrativo organizará a lista oficial com todos os associados candidatos a cargos do Conselho Administrativo que se apresentarem até data previamente determinada.
§1º A lista de candidatos prevista no caput deste artigo será divulgada através do portal da Camara-e.net e enviada por e-mail a todos os Associados 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral que deliberará a eleição dos Conselheiros.
§2º No caso de impedimento, que determine a retirada de um associado da lista, a vaga será preenchida, até a data da Assembleia Geral que deliberará a eleição de substituto, por nova indicação do Conselho Administrativo.
Art. 32. A Presidência, a Vice-Presidência do Conselho e o cargo de Conselheiro de Finanças e Controle são ocupados pelas empresas associadas mediante representação, de forma que, em caso de impossibilidade de o representante indicado exercer suas funções, cabe à empresa associada indicar outro.
§1º Haverá vacância no Conselho Administrativo nas hipóteses da empresa associada solicitar a saída do cargo exercido no respectivo conselho ou se desvincular da Camara-e.net.
§2º Na hipótese de vacância de cargo do Conselho Administrativo, o Suplente assumirá automaticamente o cargo vago, mediante assinatura de termo de posse, observada a ordem estabelecida no §7º do art. 23, e completará o mandato do Conselheiro substituído.
§3º Em caso de vacância da maioria dos cargos do Conselho Administrativo e não havendo mais suplentes para os referidos cargos, será convocada Assembleia Geral para deliberar acerca da eleição de tais membros, ficando a cargo dos novos Conselheiros eleitos completar o mandato dos Conselheiros substituídos.
§4º Caso a vacância da maioria dos membros do Conselho Administrativo, conforme previsto nos Parágrafos acima, inclua o Presidente do Conselho Administrativo, qualquer membro do Conselho Administrativo, conforme o caso, poderá convocar e presidir tal Assembleia Geral.
Seção III – Da Diretoria Executiva
Art. 33. A Diretoria Executiva será composta por um Diretor Executivo e contará com apoios específicos para os temas relacionados à (i) comunicação; (ii) relações governamentais; (iii) atividades de coordenação; (iv) finanças, entre outros.
Art. 34. O cargo de Diretor Executivo poderá ser exercido por tempo indeterminado.
§1º O Diretor Executivo poderá renunciar ao respectivo cargo mediante comunicação por escrito a ser enviada aos membros do Conselho Administrativo.
§2º A indicação e destituição do Diretor Executivo poderá se dar a qualquer tempo.
Art. 35. Compete ao Diretor Executivo:
I - Elaborar e executar o plano anual de atividades da Camara-e.net conforme diretrizes do Conselho Administrativo;
II - Gerir as demandas cotidianas da Camara-e.net, incluindo o recebimento dos pedidos de ingresso e saída da associação;
III - Executar as diretrizes, orientações e determinações do Conselho Administrativo;
IV - Relacionar-se com associações e/ou entidades que reúnam atividades relacionadas com o objeto da Camara-e.net;
V - Gerenciar e comandar as reuniões do Comitê de Associados;
VI - Acompanhar os Comitês Temáticos e criar os Grupos de Trabalho, nomeando seus coordenadores e destituindo-os em caso de inação ou descumprimento das políticas internas da associação;
VII - Coordenar os temas objeto de cada Comitê e/ou Grupo de trabalho de modo a não gerar sobreposição de trabalho e evitar conflitos de posicionamentos distintos sobre um mesmo tema;
VIII - Autorizar pagamentos, despesas e contratações da Camara-e.net, após aprovação do Conselheiro de Finanças e Controle;
IX - Representar a Associação perante órgãos públicos, autoridades, entidades privadas e órgãos de imprensa.
X - Participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho Administrativo;
XI - Gerir uma equipe para assessorá-lo nos temas elencados no art. 33;
XII - Contratar, com auxílio do Conselheiro de Finanças e Controle, serviços de empresa especializada para auditar anualmente as contas da Camara-e.net; e
XIII - Outros atos inerentes à gestão administrativa da entidade, desde que não conflitantes com este Estatuto ou com as políticas internas da associação.
Art. 36. Competirá ao Conselheiro de Finanças e Controle:
I - Auxiliar o Diretor Executivo na elaboração do orçamento anual da Camara-e.net e na apresentação anual de contas ao Conselho Administrativo;
II - Verificar a correção e exatidão das contas apresentadas e da situação financeira da Camara-e.net;
III - Assegurar que os sistemas administrativos, de contabilidade, os controles e as atualizações das informações financeiras, bem como a proposta de limites para a aprovação de realização de despesas e investimentos, estejam adequados;
IV - Aprovar pagamentos e despesas, e encaminhar para o Diretor Executivo para que esse os autorize; e
V - Acompanhar, em conjunto com o Diretor Executivo e com o Presidente do Conselho Administrativo, a contratação de uma auditoria financeira independente anual.
Art. 37. A Camara-e.net poderá contratar profissionais para prestar serviços administrativos, técnicos, de assistência, de suporte ou outros necessários, cujas condições dos contratos de trabalho e funções deverão ser aprovadas pelo Diretor Executivo ou pelo Conselho Administrativo.
§1º A contratação de terceiros está sujeita à assinatura de termo de compliance pelos profissionais a serem contratados, bem como será regida pelas políticas internas da Associação.
§2º A contratação de servidores públicos licenciados, exonerados ou destituídos deverá observar as disposições internas sobre conflito de interesse da Camara-e.net, bem como o previsto na Lei nº 12.813/2013, atentando-se ao período de quarentena nas hipóteses legalmente exigidas.
§3º Na ausência do Diretor Executivo, o Presidente do Conselho Administrativo deliberará sobre a contratação.
Art. 38. O Diretor Executivo não responde solidariamente, tampouco subsidiariamente, com a Camara-e.net por quaisquer obrigações, ativas ou passivas, de qualquer natureza, que em nome desta tenham assumido ou venham a assumir no exercício regular de seu cargo e limites dos respectivos poderes, sendo, entretanto, pessoalmente responsáveis por quaisquer danos que venham a causar à associação em decorrência de atos praticados por excesso ou desvio do poder.
Seção IV – Dos Comitê de Associados
Art. 39. A Camara-e.net contará com um comitê permanente denominado “Comitê de Associados”.
§1º O Comitê de Associados será constituído por todos os associados da Camara-e.net, representando um espaço de livre participação e proposição.
§2° O Comitê de Associados será coordenado pelo Diretor Executivo, diretamente ou mediante delegação, a quem compete gerenciar, coordenar e comandar as reuniões.
Art. 40. O Comitê de Associados reunir-se-á, em periodicidade não inferior a um (1) mês, e, extraordinariamente, sempre que os interesses o exigirem.
§1º As reuniões do Comitê de Associados serão convocadas, pela Diretoria Executiva, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, mediante e-mail, indicando data, hora, local e pauta da reunião.
§2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser menor, caso haja uma situação de calamidade pública ou relevância temática.
Art. 41. Ao Comitê dos Associados compete:
I - Examinar e encaminhar os assuntos que lhes forem apresentados ou os que surgirem por sua própria iniciativa;
II - Discutir temas de interesse da associação e sugerir a criação de novos Comitês Temáticos e Grupos de Trabalho;
III - Dar transparência às atividades dos Comitês Temáticos e dos Grupos de Trabalho.
Seção V – Dos Comitês Temáticos e dos Grupos de trabalho
Art. 42. Diante de necessidade e interesse, conforme os objetivos da associação, poderão ser criados Comitês Temáticos, pelo Presidente do Conselho Administrativo, e Grupos de Trabalho mediante aprovação da pertinência pelo Diretor Executivo.
§1º Cada Comitê Temático ou Grupo de Trabalho deverá tratar de um tema específico e diferente dos previamente existentes.
§2º Em caso de recusa de criação de Comitê Temático ou Grupo de Trabalho considerada injustificada pelo associado, esse poderá recorrer ao Conselho Administrativo, que avaliará a pertinência de sua constituição.
Art. 43. Os coordenadores e vice-coordenadores dos Comitês Temáticos ou Grupos de Trabalho serão nomeados no Comitê de Associados.
§1º No caso dos Comitês Temáticos, os encarregados pela coordenação contarão com um mandato de 01 ano, sendo permitidas reconduções, salvo na hipótese prevista no inciso VI do art. 36.
§2º No caso dos Grupos de Trabalho, os encarregados ficarão responsáveis pela coordenação até o seu encerramento, salvo na hipótese prevista no inciso VI do art 35.
§3º Em caso de vacância dos cargos de coordenação, em detrimento de finalização do tempo de mandato ou afastamento permanente dos associados responsáveis, caberá aos membros a nomeação de novos responsáveis pela coordenação.
Art. 44. Caberá ao coordenador do Comitê Temático ou do Grupo de Trabalho organizar a forma de trabalho e o seu funcionamento, definir atribuições dos participantes e periodicidade das reuniões, e ao vice-coordenador substituir o coordenador em suas competências nas ocasiões nas quais este esteja afastado, impedido ou impossibilitado.
§1º As decisões serão tomadas por maioria simples da quantidade dos votos dos presentes, de acordo com os pesos definidos nas categorias de associação do parágrafo único do art. 11.
§2º Caso haja empate, o coordenador desempatará.
§3º Caso haja divergência de posições entre os Comitês e Grupos de Trabalho, o tema poderá ser levado para apreciação do Conselho Administrativo.
Art. 45. Os Comitês Temáticos e Grupos de Trabalho deverão prestar contas e apresentar relatórios sobre sua atividade periodicamente em intervalos não inferiores a 01 mês perante o Comitê de Associados e o Diretor Executivo, ou mediante requerimento do Diretor Executivo.
Art. 46. Os Comitês Temáticos e Grupos de Trabalho, mediante aprovação da Diretoria Executiva e Presidência, a depender do valor, poderão contratar terceiros para assessorar tecnicamente a atividade desenvolvida por ele.
Parágrafo único. Os custos com as contratações deverão ser divididos entre os associados que componham o Comitê ou GT, no formato acordado dentro deste colegiado.
Art. 47. Uma vez finalizado o objetivo do Grupo de Trabalho, o coordenador deverá informar ao Diretor Executivo para que seja determinada sua dissolução.
Parágrafo Único. Poderão os associados ou o Diretor Executivo levar ao Conselho Administrativo a sugestão de dissolução de um Comitê Temático por inação ou desnecessidade desse, facultando-se aos coordenadores e membros do Comitê justificar a manutenção do respectivo Grupo ou Comitê ao Conselho Administrativo.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NO ESTATUTO
Art. 48. Qualquer Associado poderá apresentar ao Conselho Administrativo proposta para alterar as disposições deste Estatuto. Se aprovada por maioria dos Conselheiros presentes a uma reunião do Conselho Administrativo, a referida proposta será submetida a uma assembleia especialmente convocada para esse fim, nos termos do parágrafo único do art. 17.
Art. 49. Alternativamente, uma proposta poderá ser submetida diretamente em qualquer Assembleia Geral, contanto que tenha sido enviada uma cópia da proposta a cada Associado com a antecedência de 15 (quinze) dias da data da referida Assembleia.
Art. 50. O presente Estatuto somente poderá ser modificado por deliberação em assembleia especialmente convocada para esse fim, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de votos dos Associados presentes conforme parágrafo único do artigo 17 deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DA CAMARA-E.NET
Art. 51. A Camara-e.net poderá ser dissolvida mediante a aprovação de 3/4 (três quartos) de votos dos Associados presentes, em 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, especialmente convocadas para esse fim. Na última das referidas Assembleias Gerais, se a dissolução for aprovada, serão eleitos 3 (três) Associados, entre os presentes, para formar um Comitê de Liquidação, que estabelecerá os procedimentos para o respectivo processo, que será implementado pelo Diretor Executivo.
Art. 52. Depois de dissolvida a Camara-e.net, por qualquer motivo, os bens que ela possuir somente poderão ser vendidos para pagamento das dívidas legais que a Camara-e.net houver assumido até a data de sua dissolução.
Art. 53. Os bens que não tiverem sido vendidos, bem como os fundos remanescentes, depois de sanadas as obrigações da Camara-e.net, serão doados a entidade sem fins lucrativos, a critério do Comitê de Liquidação, a ser criado para esse fim, que os usará para o financiamento de seus projetos contra a exclusão digital no Brasil.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. A Camara-e.net poderá disciplinar procedimentos administrativos e editar políticas apartadas a este Estatuto, que, uma vez estabelecidas pelo Conselho Administrativo, deverão ser seguidas por todos os associados e contratados da associação.
Art. 55. Quaisquer documentos relacionados ao cumprimento das disposições deste Estatuto Social poderão ser apresentados em formato eletrônico e assinados digitalmente, desde que comprovada a autenticidade da assinatura.
Art. 56. As reuniões e assembleias dos órgãos deliberativos, bem como os encontros dos Comitês Temáticos, Comitê de Associados e Grupos de Trabalho da Camara-e.net poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, em conformidade com o ato de convocação, quando for o caso.
Art. 57. Toda operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Camara-e.net observará a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 58. O primeiro mandato para composição do Conselho Administrativo, após aprovação deste estatuto, será de 2 anos.
§1º O mandato se iniciará na data de eleição, com a posse dos eleitos, e se encerrará em 31 de dezembro de 2026.
§2º O mandato subsequente respeitará o disposto no §3º do art. 15 e no §2º do art. 30. §3° É vedada a reeleição do cargo de Presidente e Vice-Presidente.
LEONARDO ELIAS MORENO DA SILVA
REPRESENTANTE LEGAL
CÂMARA BRASILEIRA DA ECONOMIA DIGITAL
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