publicado em 17/06/2021
Carta Aberta da Economia Digital Sobre a Proposta de Decreto Que Visa Regulamentar o Marco Civil da Internet
CARTA ABERTA DA ECONOMIA DIGITAL SOBRE A PROPOSTA DE DECRETO QUE VISA REGULAMENTAR O MARCO CIVIL DA INTERNET
SÃO PAULO, 16 DE JUNHO DE 2021
Em razão da proposta de Decreto elaborada pelo Ministério do Turismo, que pretende regulamentar o Marco Civil da Internet, as associações e entidades subscritas vêm, por meio desta carta, manifestar sua preocupação com o futuro do desenvolvimento e utilização da Internet e da economia digital no país.
Nos últimos anos, por meio de amplo esforço multissetorial reconhecido internacionalmente, o Brasil tornou-se referência na garantia de direitos e liberdades para os usuários de Internet. Entretanto, caso aprovado, o decreto poderá inverter esse cenário, além de contrariar o fundamento constitucional da livre iniciativa e tornar a internet brasileira mais tóxica e menos segura, vulnerável a ciberataques. Estão em risco, portanto, a inovação e o funcionamento estável, democrático e seguro da Internet e dos serviços de meios de pagamento.
No quadro constitucional e legal brasileiro, os provedores de aplicação de internet são livres para estabelecer e aplicar seus termos de serviço e oferecer a experiência que o usuário está buscando, respondendo por conteúdos gerados por usuários nos termos previstos no artigo 19 do Marco Civil da Internet, para assegurar a liberdade de expressão. No entanto, ao proibir a exclusão, cancelamento ou suspensão de serviços, funcionalidades de contas, bem como de conteúdos (salvo ordem judicial ou exceções limitadas, como inadimplência), a minuta de decreto inverte a lógica preconizada no Marco Civil, impedindo que provedores de aplicação de internet implementem seus termos para manter seus serviços e as pessoas seguras.
Isso pode resultar não apenas em afronta à livre iniciativa e consequente redução de investimentos e inovação neste setor no Brasil, mas impactar direta e negativamente as pessoas no país, ao colocar sua segurança em segundo plano. Conforme a minuta, somente mediante ordem judicial (ou em poucas hipóteses estritas) os provedores de aplicação de internet poderão atuar para coibir abusos – desde conteúdos e contas que colocam jovens em risco, até mesmo spam, fraude e ciberataques. Se aprovado, portanto, o decreto produzirá efeitos adversos substanciais para as pessoas, sua segurança e liberdade de expressão, e para a economia do país.
Além disso, o desenvolvimento de políticas e termos de uso são atividades que refletem a realidade e as empresas precisam ter flexibilidade para a criação de novas políticas, acompanhando a evolução do mundo.
A proposta de Decreto cria riscos ao atribuir ao Poder Público a prerrogativa de escolher ou blindar certos conteúdos contra a incidência regular de regras contratuais aceitas por todos os usuários, sob pena de pesadas sanções. A criação de exceções genéricas e vagas não afasta essa discricionariedade, mas a amplia.
Ainda, ao proibir que provedores de aplicações e instituições que forneçam serviços de meios de pagamentos excluam, cancelem ou suspendam, total ou parcialmente serviços e funcionalidades e contas, salvo em estritas exceções (como inadimplência), a minuta de Decreto prejudica o Sistema de Pagamentos Brasileiro e contraria parâmetros internacionais de segurança. Restringir ou suprimir esta possibilidade abalaria a confiança de clientes e da sociedade, com possíveis efeitos na concorrência do setor e na inclusão financeira.
Como resultado, a proposta contraria a legislação específica do mercado de meios de pagamento [Lei nº 12.865/2013] e traz forte insegurança para o amplo exercício de atividades de mercado, para a competitividade, e para as atividades de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Know Your Customer (KYC). Para que este tipo de mercado possa subsistir e continuar a crescer no país, os esforços de segurança devem ser constantes e ágeis, principalmente diante da velocidade e volume das operações transacionadas diariamente no Brasil. Estes requisitos simplesmente não podem ser cumpridos caso os atos dos prestadores de serviços financeiros tenham de ser previamente chancelados pelo Poder Judiciário.
Diante de tamanho impacto social e econômico, nomeadamente os riscos à segurança das pessoas e da própria internet brasileira, é essencial que se abra espaço para um debate aprofundado e multissetorial, com apoio em estudos e evidências.
Levando em consideração toda a argumentação exposta, bem como os graves e sérios prejuízos que podem ser causados caso essa minuta prossiga, gostaríamos de requerer a imediata suspensão da tramitação da proposta de decreto.
Por fim, as associações e entidades organizações signatárias desta Carta se colocam à disposição do Governo Federal para discutir o tema de maneira mais aprofundada.
Entidades Subscritoras:
ABCD: Associação Brasileira de Crédito Digital
ABES: Associação Brasileira das Empresas de Software
ABO2O: Associação Brasileira Online to Offline
ABSTARTUPS: Associação Brasileira de Startups
ALAI: Associação Latinoamericana de Internet
AMOBITEC: Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
BUSBC: Brazil – U.S. Business Council
CAMARA-E.NET: Câmara Brasileira da Economia Digital
DÍNAMO
FECOMERCIO SP: Federação do Comércio do Estado de São Paulo
ICC BRASIL: International Chamber of Commerce Brasil
MBC: Movimento Brasil Competitivo
ZETTA
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