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publicado em 15/05/2024

Proposta para regulamentação de serviços de vídeo sob demanda (VoD) cria privilégios a grupos econômicos específicos

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São Paulo, 14 de maio de 2024 – A Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) manifesta preocupações com o mais recente relatório divulgado sobre o Projeto de Lei nº 8889/2017, que propõe diversas regras para serviços de video on demand (VoD), além da perspectiva de votação imediata de um texto recém publicado e não submetido de forma ampla ao debate público. De acordo com a entidade, é de suma importância que toda a sociedade participe desse debate e que as soluções construídas reconheçam as significativas diferenças entre os diversos modelos de serviço, como a TV por Assinatura e os serviços de video on demand, de modo a evitar assimetrias de mercado ou benefícios a grupos empresariais específicos, em particular na radiodifusão. 

O aprofundamento das discussões é essencial para evitar consequências negativas a todos os atores que atuam com serviço de vídeo sob demanda e seus usuários. Abaixo, a camara-e.net destaca os principais pontos de atenção:

  • Ampliação Excessiva do Escopo do Projeto: a nova versão do projeto inclui e equipara serviços de streaming, serviços de compartilhamento de vídeos, redes sociais e outros serviços dentro de uma mesma regulamentação, desconsiderando as significativas diferenças entre os modelos e a inadequação das soluções regulatórias propostas, espelhadas nos serviços de TV por Assinatura.
  • Assimetria Regulatória entre Agentes de Mercado: a proposta cria um regime regulatório intenso a um grupo de empresas e negócios, ao mesmo tempo em que estabelece exceções explícitas a outro segmento, notadamente às empresas de radiodifusão, embora essas possuam serviços que materialmente se enquadram no escopo da legislação proposta. A criação de assimetrias deste porte e natureza comprometem a consistência da política pública e inibem investimentos na indústria audiovisual brasileira. 
  • Tributação de Conteúdo Gerado por Usuários: A ampla adoção de conceitos genéricos pode ameaçar os serviços gratuitos com conteúdo gerado por usuários. A proposta, embora inicialmente pensada para serviços de streaming, está tributando conteúdos compartilhados por todos os usuários, causando impactos negativos ao modelo gratuito de plataformas da internet, à publicidade digital feita por pequenos anunciantes e à remuneração de criadores.
  • Registro de Influenciadores na Ancine: A exigência de registro de influenciadores e produtores de conteúdo monetizados perante a Ancine pode prejudicar a produção orgânica de conteúdos, limitando a criatividade e espontaneidade dos brasileiros. A estrutura regulatória proposta cria um estímulo ao fornecimento de dados de influenciadores para a obtenção da dedução da cobrança da Condecine pelas plataformas.
  • Incompatibilidade da Cota de Tela com os Serviços de Streaming: A premissa básica da cota de tela é a escassez de meios de transmissão, que implica limitação de conteúdo. O racional não se aplica à internet e aos serviços de VoD, pois os usuários podem escolher o que desejam acessar dentre uma infinidade de opções. A proposta traz previsões como o controle de percentual de conteúdo brasileiro em plataformas globais, desconsiderando os variados serviços existentes. O mercado conta com streamings de diversas naturezas, incluindo serviços de nicho, focados em uma categoria específica de conteúdo. 

 

Comprometida com o desenvolvimento e inovação de todos os setores representados por essa entidade, além da promoção do diálogo construtivo, a camara-e.net reforça que a diversidade de serviços de VoD e sua disponibilidade global exigem uma abordagem regulatória que promova o estímulo a investimentos no setor audiovisual e benefícios aos consumidores. Desse modo, para alcançar esse resultado, é essencial que a regulação dos diferentes tipos de serviços de vídeo sob demanda e o custo de se instalar e ampliar negócios no país seja compatível com a maturidade do setor audiovisual nacional e garanta a melhor experiência para os brasileiros. 

 

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