publicado em 31/03/2025
Lei Complementar insere oficialmente a SPOC no SNSP e impulsiona o Open Insurance no Brasil
A recente promulgação da Lei Complementar 213/2025 representa um marco histórico para o mercado segurador brasileiro ao inserir formalmente no ordenamento jurídico nacional a figura da Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC). A SPOC é uma inovação exclusiva do modelo Open Insurance e essencial para a implementação prática dessa iniciativa estratégica.
Com essa importante medida legislativa, o Brasil reafirma seu compromisso com a modernização e a democratização do acesso a seguros, alinhando-se às melhores práticas internacionais. A introdução da SPOC no Sistema Nacional de Seguros Privados garante maior segurança jurídica e clareza regulatória para todas as partes envolvidas – consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores.
A SPOC atuará como um agente facilitador fundamental, permitindo aos clientes maior controle e transparência sobre seus dados pessoais e a possibilidade de acessar coberturas personalizadas com preços adequados ao seu perfil de risco. Essa abordagem promove uma experiência mais relevante e satisfatória para os consumidores, ampliando a proteção efetiva e adaptada às necessidades específicas de cada indivíduo.
Atualmente, já existem duas SPOCs credenciadas e operando no mercado: a Open Power e a Guru, destacando-se como pioneiras nessa inovação regulatória.
Celebramos esse avanço legislativo e reiteramos nosso compromisso em contribuir ativamente para o desenvolvimento contínuo do Open Insurance, que promete transformar positivamente o relacionamento dos brasileiros com o mercado segurador.
*Por Manuel Matos, coordenador do Comitê de Open Insurance da camara-e.net.
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