O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a abertura de contas de depósito e poupança para pessoas físicas por meios eletrônicos, sem a necessidade de comparecimento a uma agência , o que sempre pareceu improvável. No entanto, o crescimento exponencial dos serviços gerado pelo desenvolvimento tecnológico e rapidez de mudanças dos mercados fez com que o governo federal precisasse criar meios para que um setor altamente regulado pudesse evoluir regularmente, acompanhando o mercado. Como resultado, consumidores e instituições financeiras poderão reduzir custos de observância e ganhar em praticidade com o emprego de novas tecnologias, como a certificação digital, por exemplo.
A certificação digital garante a autenticidade, integridade, não repúdio e validade jurídica e na prática, funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
A nova norma do CMN é mais uma ação que integra o programa Otimiza BC, projeto lançado em 2013 pelo Banco Central e que vem apresentando diversas iniciativas no sentido de modernizar o fluxo de informações com bancos e garantir maior eficácia e simplicidade aos processos e procedimentos bancários.
A resolução determina que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central adotem mecanismos que viabilizem a confirmação de identidade dos solicitantes e da autenticidade das informações exigidas, sendo a certificação digital uma das principais ferramentas nesta novidade. Além disto, tais meios de certificação deverão ser combinados com procedimentos regulares de prevenção à lavagem de dinheiro, como o cruzamento das informações apresentadas com outras disponíveis em diferentes bancos de dados (Sistema de Informações de Crédito ou até mesmo das redes sociais dos solicitantes).
Aliado ao uso da certificação digital, o Governo Federal espera também que os bancos utilizem outras ferramentas de controle apontadas pela resolução, tais como mecanismos de reconhecimento facial e reconhecimento de voz, por meio de aplicações de internet e dispositivos móveis, de modo a dificultar a ocorrência de fraudes e irregularidades.
Mecanismos semelhantes já vinham sendo utilizados em outros serviços bancários, por meio de tokens e certificadores de operações, de modo a garantir a privacidade e segurança do usuário, mas tendem a ganhar relevância e destaque neste novo tipo de operação.
No entanto, ainda que seja uma grande revolução na forma de prestar serviços bancários no país, a atividade já tem precedente. O Banco Original possui um sistema de abertura de conta inteiramente digital, por meio de uma aplicação de internet. Para preencher o formulário de abertura é necessário o envio de fotos dos documentos, inserção de informações básicas, além de passar pelo procedimento de reconhecimento de biometria facial em que o solicitante moverá a cabeça para cima, para baixo e para os lados. Ao final do preenchimento, deverá ser inserida uma assinatura com os próprios dedos e que estará sujeita à análise e aprovação.
Assim, a medida trazida pelo CMN, busca fazer do experimento uma realidade e, além de atribuir maior segurança ao procedimento, assegura aos bancos uma maior competitividade com relação às novas empresas de tecnologia que vêm revolucionando o setor financeiro, as “fintechs”. Estas já são mais de 1400 no mundo e se propõem a desenvolver os mesmos serviços prestados pelos bancos, porém, com uma abordagem digital, com estruturas mais simples e econômicas, com base no alcance ilimitado da internet.
Outros bancos já oferecem vários serviços remotamente usando a tecnologia da identificação segura da certificação digital, tais como assinaturas de contratos de câmbio, acesso a extratos e realização de movimentações financeiras.
Com a popularização dos smartphones, o crescente aprimoramento e disseminação dos aplicativos bancários para dispositivos móveis (Mobile Banking) e agora, o uso da certificação digital e biometria também nesses dispositivos possibilitarão às instituições financeiras adotarem com total segurança jurídica e tecnológica, não somente os serviços de abertura e encerramento de contas bancárias, como a disponibilização e ampliação de outros serviços e transações não presenciais. Para os clientes essas novidades representam maior comodidade, agilidade, praticidade e segurança.
Com o certificado digital, o cliente usa uma única senha (PIN) e está protegido contra roubo de identidade na web, já que a tecnologia do certificado não permite que suas informações trafeguem na rede e sejam interceptadas. Para o banco, o uso da certificação digital é a garantia da identificação segura e inequívoca do cliente e redução do risco de fraudes. A partir desta Resolução do CMN podemos afirmar que é possível ter literalmente “O SEU BANCO, NO SEU BOLSO”.
Autores: Leonardo A. F. Palhares, vice-presidente de Estratégias da camara-e.net e coordenador do Comitê Jurídico (lpalhares@almeidalaw.com.br)
Patrícia Paiva (patriciapaiva@redeicpbrasil.com.br)