A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) questionou nesta quinta-feira, 17/12, a decisão do bloqueio do WhatsApp. Para Ludovino Lopes, presidente da entidade, “antes de tomar decisões que impactem fortemente na economia digital e na sociedade, é preciso analisar não só o quadro legal e normativo. É imperativo avaliar a extensão dos potenciais prejuízos (algumas vezes incomensuráveis e irreversíveis) que podem resultar para as empresas, para as famílias e para os negócios”.
Lopes diz que aplicam-se aqui as palavras de Aristóteles: ‘o justo é o que é proporcional, e o injusto aquele que viola a proporcionalidade’. Justiça não é, portanto, apenas aquela que cumpre a lei, mas aquela que é justa e proporcional. Sem isso não há verdadeira justiça.
O bloqueio do aplicativo foi determinado pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), com base no artigo 12 do Marco Civil da Internet, que prevê como sanção a suspensão temporária das atividades de provedores de conexão e aplicativos que não forneçam as informações necessárias para o cumprimento da lei. O desbloqueio foi feito menos de 24 horas depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo “diversos recursos” de usuários revoltados com o apagão digital compulsório.
Lopes afirma ainda que houve uma desproporcionalidade entre a medida e seu impacto. Levantamento recente mostra que o WhatsApp é hoje o aplicativo mais usado pelos internautas brasileiros – 93% dos cerca de 100 milhões de usuários de internet do país utilizam o serviço.
Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégia da camara-e.net e coordenador do Comitê Jurídico diz que houve uma interpretação equivocada do artigo 12 do Marco Civil bem como uma violação do artigo 9 da mesma lei que estabelece o princípio e as regras gerais sobre a neutralidade da rede, em que os pacotes de dados devem ser transferidos na internet de forma isonômica.
“A camara-e.net respeita as decisões judiciais, mas afirma que existem outras maneiras legais (aplicação de multa ou prisão por descumprimento de ordem judicial, por exemplo) de a Justiça obter as informações necessárias relativas a um determinado usuário sem prejudicar a sociedade e a economia digital como um todo”, afirma Palhares.
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