A Câmara Brasileira da Economia Digital (“camara-e.net”) reconhece e apoia questões centrais da reforma dos tributos sobre o consumo que têm sido priorizadas pelo Grupo de Trabalho, e que de fato aprimorarão o ambiente de negócios no Brasil:
- A substituição dos tributos sobre o consumo pelo IVA, único ou dual, que alcance ao mesmo tempo bens e serviços, físicos e digitais, é um passo de primeira importância para modernizar o sistema tributário brasileiro e aproximá-lo das melhores práticas internacionais.
- O desenho de um IVA que não incidirá sobre outros tributos é essencial para evitar dupla tributação e garantir que o contribuinte poderá investir no País com maior transparência e previsibilidade sobre a sua real carga tributária.
- A ampla utilização de créditos do IVA, em um modelo automatizado e célere de apuração, permite que o contribuinte opere com maior previsibilidade sobre suas finanças, e elimina os atuais impactos que os créditos acumulados têm sobre o fluxo de caixa das empresas.
- É essencial que a PEC preveja claramente que a futura lei complementar promoverá a harmonização das obrigações acessórias relativas ao IVA. Os benefícios da unificação dos tributos não terão impacto real sobre o ambiente de negócios caso não sejam acompanhados por uma inequívoca facilitação da conformidade tributária.
- É essencial que a PEC determine que os contribuintes poderão aproveitar integralmente os créditos tributários que tiverem sido acumulados até o final do período de transição. Uma eventual perda financeira do saldo de créditos pode minar a confiança do contribuinte na transição para o novo sistema tributário.
- É muito importante que a futura lei complementar detalhe o conceito de destino para fins de cobrança do IVA. Produtos e serviços, físicos e digitais, necessitam de conceitos específicos de destino para assegurar que contribuintes, Estados e municípios terão previsibilidade e segurança jurídica sobre seus recolhimentos e receitas. A melhor maneira de assegurar que esse conceito será abordado pela lei complementar é prever essa necessidade no texto da PEC.
- É essencial que o IVA incida exclusivamente sobre operações onerosas, e não incida sobre meras transferências de produtos que não envolvem consumo. Esse é o modelo de IVA implementado nos países que têm inspirado a reforma tributária brasileira. Eventual cobrança de IVA sobre operações não onerosas irá implicar distorções nas cadeias de serviços e impactos no fluxo de caixa de pequenas e médias empresas que dependem da circulação de mercadorias para operar.
- É essencial que a unificação dos tributos venha acompanhada de garantias de manutenção, durante o período de transição, dos benefícios fiscais que hoje existem para apoiar a recuperação de setores específicos, em especial daqueles que foram mais impactados pela pandemia do COVID-19, como o setor de eventos e turismo.
A camara-e.net também entende que os ganhos de eficiência com o novo sistema tributário, com redução do custo de conformidade e litigância, não poderão ser neutralizados por um aumento desproporcional da tributação sobre o setor de serviços.
A entidade reconhece que a discussão de alíquotas do IVA não pertence ao texto constitucional, e destaca a importância de se estabelecer o mínimo de exceções ao novo sistema tributário. Nesse sentido, a adoção de um teto para o percentual de aumento da carga tributária do setor de serviços poderá assegurar a sua competitividade e empregabilidade, sem criar complexidades na estrutura do IVA.
Por fim, a camara-e.net reforça a importância de que as demais proposições legislativas da reforma tributária permitam a amenização do impacto do IVA sobre o setor de serviços, seja por uma política ampla que desonere o emprego ou pela criação de possibilidades adicionais de créditos tributários.