A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) finalizou na última semana, após um intenso trabalho conjunto de seus associados coordenado pelo vice-presidente Leonardo Palhares, sua proposta de contribuição ao debate público sobre o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, disponibilizado pelo Ministério da Justiça através do site http://culturadigital.br/dadospessoais.
Tiveram relevante participação neste projeto representantes de associados como o Mercado Livre, as Lojas Marisa, o Serasa-Experian, a QualiSoft, a Certisign, a Close-Up International, o Wal-Mart, a ClearSale, o Carrefour, a PayPal, a B2W, o Citibank, a Livraria Saraiva, a Livraria Cultura, os escritórios de advocacia Ludovino Lopes e Almeida Advogados, entre tantos outros.
O trabalho, que integra a pauta de importantes discussões envolvendo a agenda legislativa, “transcorreu de forma agradável e extremamente harmoniosa entre os associados, de modo que não houve pontos de divergências entre os comentários e sugestões daqueles que participaram da análise do anteprojeto”, segundo Palhares.
As contribuições da camara-e.net para o Anteprojeto giraram em torno de cinco macro temas identificados pelos participantes: definições e conceitos, consentimento, responsabilidade, autoridade de garantia e sanções. No texto final do marco regulatório, os associados da entidade apresentaram sugestões de nova redação e sua respectiva justificativa.
Macro temas
No tocante ao tema definições e conceitos, os associados da camara-e.net questionaram a definição de dados pessoais, baseados em ip’s e log’s, que identificam uma máquina e não uma pessoa natural, objetivo do projeto. Da mesma forma, causou controvérsia à inclusão de dados biométricos e genéticos como informações consideradas sensíveis pelo Ministério da Justiça, uma vez que tais bancos de dados já existem e operam com estas informações.
Também causou questionamento à ausência de qualquer dispositivo referente à responsabilidade das fontes de informação que gerariam o banco de dados das empresas, sejam outras empresas ou os próprios usuários que concedem suas informações a um referido banco de dados.
Em relação ao consentimento, os associados da camara-e.net congratularão a iniciativa governamental a favor da liberalidade para a forma com que cada empresa colherá a vontade do titular de dados pessoais, no entanto enfatizaram sua contrariedade com a proposta de obrigatoriedade de renovação deste consentimento, assim como a indefinição quanto a qual seria o prazo de renovação deste.
Da mesma forma, as empresas que já desenvolvem comércio eletrônico e são associadas à camara-e.net consideram que, no caso de menores e incapazes, os responsáveis é que devem permitir ou não o ingresso das informações destes nos bancos de dados, uma vez que os sistemas informatizados de processamento de dados não identificam quando há a presença de pessoas nestas categorias. Uma legislação específica deveria reger o tempo de duração dos bancos de dados, assim como é necessário preservar o direito do terceiro de boa fé em caso de revogação do consentimento anteriormente dado.
No quesito da responsabilidade, a camara-e.net posicionou-se de maneira contrária a definição da formação de banco de dados como atividade de risco, uma vez que sobre esta definição incide uma responsabilidade objetiva massiva para as empresas, o que inviabilizaria a inovação e o empreendedorismo promovidos pelas empresas de comércio eletrônico brasileiras, afetando a economia e a geração de postos de trabalho.
Quanto aos tópicos relacionados à autoridade de garantia, cujo órgão é intitulado Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, o anteprojeto confere competências amplas a este órgãos, sem, no entanto especificar seus integrantes ou seu modelo de operação. A camara-e.net considera que antes de discutir as competências do órgão, deve-se definir sua composição, de preferência seguindo modelos de Peru, Uruguai, Espanha, e considerando a integração de membros do mundo acadêmico, iniciativa privada, Ministério Público, além dos membros dos três poderes, de forma a equalizar as avaliações em benefício da neutralidade de opiniões.
Ainda quanto às competências desta autoridade de garantia, a entidade entende que sua função deve ser a de conferir advertências e encaminhar processos aos órgãos já constitucionalmente responsáveis para que estes efetuem os procedimentos judiciais, baseados nos princípios da ampla defesa e do contraditório. Esta importante discussão sobre a autoridade de garantia deve ainda contar desde o início com a participação dos integrantes e dos diversos segmentos da sociedade envolvidos no processo.
Por fim, no tópico relacionado às sanções, a camara-e.net avalia que os valores estipulados são abusivos e causam incerteza jurídica à expansão do negócio, uma vez que a uma inexistência de definição de gradação, ordem, forma de aplicação e procedimentos de erros. Não há ainda previsão de advertência, as sanções são cumulativas e não há definição sobre a destinação dos valores arrecadados.
A análise do anteprojeto, possibilitada pela ampla visão do Ministério da Justiça, permitiu a todos os atores sociais manifestarem-se de forma a contribuir para que o texto final proteja os direitos do cidadão, iniciativa mais do que exemplar, e que encontra amplo respaldo na camara e-net, que por meio do Movimento Internet Segura (MIS) desenvolve ações visando à realização de transações seguras em meio eletrônico, assim como possibilite às empresas, que são a válvula propulsora da iniciativa privada para o desenvolvimento digital, a possibilidade da busca de um consenso de opiniões que garanta um cenário de empreendedorismo, baseado na segurança jurídica do cidadão.