O Banco Central se reuniu com associações, recentemente, para esclarecer pontos sobre a Resolução Conjunto nº 6/2023, do Banco Central com o Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes. Os participantes da reunião solicitavam um prolongamento do prazo para cumprir as exigências do BC, estipulado para 1º de novembro, mas o pleito não foi atendido.
A resolução dispõe sobre os requisitos para o compartilhamento de dados e das informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que deverão compartilhar entre si, por meio de sistema eletrônico: informações sobre quem executou ou tentou executar uma fraude; instituições responsáveis pelo registro de dados; e informações de conta destinatária e seu titular.
Durante a reunião, o BC apresentou o escopo mínimo de dados e das informações a serem registrados na primeira fase do projeto, que entra em operação em 1º de novembro de 2023.