O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), composto por representantes do governo e da sociedade civil, deliberou pela alteração do prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis, que passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, que passam a ter validade de até cinco anos.
Também foi definida a regulamentação do certificado de atributos pelo CGICP-Brasil. O modelo aprovado não cria uma estrutura formada por autoridades de atributo. Antes, os atributos terão validade jurídica quando assinados com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado atributo. Na avaliação do diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, a decisão do Comitê foi acertada ao não trazer novos custos para as entidades que emitem atributos.
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode estar submissa a uma autoridade de atributo para deliberar se determinado profissional faz ou não parte do seu quadro de advogados”, exemplifica. “No entanto, em posse de seu certificado digital, ela deverá assinar digitalmente a emissão do atributo vinculado ao certificado digital do interessado, responsabilizando-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais enquanto profissional do Direito tal atributo concederá ao seu proprietário. Não será criada uma nova infraestrutura exclusiva para a emissão de certificados de atributos, além de que a medida retira da ICP-Brasil a responsabilidade solidária pelas informações contidas no certificado que não podem ser verificadas ou mesmo controladas por terceiros”, acrescenta o executivo.
Durante a reunião do CGICP-Brasil – que ocorreu no dia 05/07 – foram aprovadas propostas de aprimoramento das normas e procedimentos de segurança no momento da emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, elaboradas por grupo técnico de trabalho do ITI e que ainda necessitam de ajustes por parte dos conselheiros do Comitê.
De acordo com a deliberação, durante a convalidação dos dados biográficos do cidadão que solicita seu certificado, o agente de registro deverá solicitar, preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e verificar os dados mediante consulta às bases dos órgãos responsáveis pela CNH.
Caberá ainda às ACs implementar formas sistematizadas de consulta e validação de um ou mais dados biográficos da cédula de identidade apresentada pelo requerente, baseando-se nas normas e regras dos órgãos emissores do documento de identidade.
Fonte: Assessoria do ITI