Durante reunião, representantes comentam ação do Conselho Federal da OAB contestando decretos do Estado do Mato Groso que cobram ICMS de compras via internet No dia 25 de maio, as empresas do Comitê do Varejo Online da Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico (camara-e.net) reuniram-se com os representantes do Comitê Jurídico para atualizar as informações pertinentes ao protocolo ICMS 21/11, que autoriza a bi-tributação sobre produtos comprados pela internet nos 19 Estados que já a aderiram. A camara-e.net entende o protocolo como uma bi-tributação que prejudica diretamente o consumidor final, e defende que a entrega agendada seja uma opção a ser apresentada ao consumidor na hora da compra, e não uma obrigação imposta às empresas que fere o direito de escolha dos clientes. O coordenador do Comitê Jurídico, Leonardo Palhares, atualizou os presentes sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta os decretos números 2.033/2009 e 312/2011, do Estado do Mato Grosso, que tratam da tributação do ICMS sobre compras feitas pela internet. A Adin foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior e tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Dias Toffoli. De acordo com informações da OAB, os decretos acima citados “acabaram por impor obrigações acessórias não previstas em lei, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor, bem como a obrigação de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso”. “O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que os atos normativos ora combatidos visam, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. O Governo do Mato Grosso subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas na Constituição Federal”, afirma a OAB no texto da ação. Lei da Entrega Palhares atualizou, ainda, os associados quanto à participação da camara-e.net na Audiência Pública sobre a Lei da Entrega, que aconteceu no dia 11 de maio na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF. A Lei da Entrega, ou Lei da Hora Certa, determina que as empresas (físicas e virtuais) agendem dia e turno para a entrega dos produtos e serviços aos consumidores. Palhares explicou que a Lei já está em vigor no Estado de São Paulo desde dezembro de 2009, e que um Projeto de Lei da Câmara dos Deputados pretende ampliá-la para todo o País. Leia mais em sobre o assunto clicando aqui.