O comércio eletrônico está entre os temas que podem ser alvos de propostas de mudanças no Código de Defesa do Consumidor BRASÍLIA e RIO – A Comissão de Juristas do Senado entregou nesta terça-feira (14.06) ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), uma proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre as novidades, o grupo sugere mais clareza no que se refere a direitos relacionados ao comércio eletrônico, como uma possível devolução de bens comprados pela internet, informa reportagem de Vivian Oswald e Luciana Casemiro. Os especialistas também querem enquadrar os intermediários na concessão de crédito, ou seja, as empresas que emprestam dinheiro, mas não são classificadas como instituições financeiras e não estão sujeitas à fiscalização do Banco Central . Pela proposta, elas seriam obrigadas a deixar claro o custo efetivo e também o valor das taxas do empréstimo. – Não é preciso ser especialista nem jurista para saber que não existe crédito a juro zero. Isso é enganar o consumidor e, ao mesmo tempo, enfraquecer o sistema moderno de crédito – disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, presidente da comissão constituída pelo Senado para estudar a atualização do CDC. Multas por spams e alerta para risco de superendividamento A proposta também engloba a proibição de envio de mensagens não autorizadas (spams), seja por telefone ou por e-mail. Segundo Benjamin, o spam é abusivo e viola a privacidade do consumidor, prejudica as atividades das empresas e sobrecarrega sistemas. Uma das ideias em discussão é permitir que o próprio cidadão possa bloquear esse tipo de mensagem. Mas também está em análise a possibilidade de estabelecimento de multas para companhias que enviarem spams. – Temos de tocar no bolso daqueles que se beneficiam com o spam – afirma o ministro do STJ. Ao receber a proposta, o presidente do Senado reconheceu que o comércio eletrônico é, hoje, uma lacuna. O professor da Universidade de São Paulo (USP) Roberto Pfeiffer, ex-diretor do Procon-SP e um dos autores da proposta, explica que a devolução de mercadorias compradas à distância deve ser feita em até sete dias, segundo o CDC. Mas não há nada que mencione claramente o comércio eletrônico no texto da lei, diz ele, acrescentando: – A jurisprudência já permite aplicá-la à internet. Segundo Pfeiffer, as empresas que vendem pela rede terão de manter em evidência nos sites seus endereços físicos, além de outros dados importantes, como a forma de entrega e a data de recebimento do produto pelo consumidor. No que diz respeito aos financiamentos, o projeto entregue a Sarney propõe que fiquem claros os riscos aos quais os consumidores estão expostos a partir do fornecimento exaustivo de informações requeridas pelas instituições. – Bom para a economia é o crédito saudável. A democratização do crédito trouxe perigo às famílias. Devem haver regras para evitar o superendividamento, que é a falência da pessoa física – diz Claudia Marques, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e integrante da comissão de juristas. Segundo o Senado, o documento será submetido a audiências públicas no Congresso. A proposta definitiva deverá ficar pronta em outubro. Em nota enviada ao GLOBO, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, em conjunto com a Comissão de Especialistas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) – criada para avaliar projetos de modificação do CDC no Congresso -, informam que não tiveram acesso às propostas legislativas da Comissão de Juristas entregues à presidência do Senado. O DPDC e a Comissão do SNDC afirmam que, assim que tiverem conhecimento do conteúdo do documento, divulgarão uma análise detalhada sobre as alterações propostas. No texto, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – que reúne Procons de todo o país – ressalta que “qualquer proposta normativa relacionada ao consumidor brasileiro deve ter como pressuposto a ampliação de direitos e garantias já assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, em respeito ao princípio do não-retrocesso de direitos”. Fonte: O Globo