A decisão de governos do Nordeste de cobrar parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido nos estados de origem dos produtos comercializados pela internet está afetando os consumidores. E agora, o setor se preocupa com o aumento dos preços dos bens do e-commerce e uma possível queda no consumo.
Os estados da Bahia e do Ceará adotaram neste ano regras que permitem cobrar dos produtos que chegam ao estado parte do imposto que, segundo as regras tributárias nacionais, deve ser recolhido nos estados de origem. De acordo com o advogado da camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), Fábio Fernandes, outros estados também estão começando a adotar essas regras.
Fernandes explica que os estados têm autonomia para legislar sobre regras que vigoram em seus territórios, sempre tendo em vista a legislação federal. “O que esses estados alegam é que sites são uma extensão dos estabelecimentos comerciais e, por isso, os produtos devem ser tributados no local onde são consumidos”, explicou o advogado. “Temos um vácuo legal”.
Com isso, Fernandes verifica que os consumidores desses estados acabam sendo prejudicados devido aos atrasos nas entregas de produtos que acabam retidos na barreira fiscal desses estados. “O prazo é um dos motivos que fideliza o consumidor do e-commerce”, afirma. Se ele é descumprido constantemente, as chances de o consumidor voltar a comprar com determinado varejista cai.
O que fazer
Para a diretora de fiscalização do Procon da Bahia, Isabella Barreto, os consumidores não podem ser prejudicados por uma disputa fiscal. “Essa questão precisa ser resolvida entre os fornecedores responsáveis e os governos. O consumidor não pode ser lesado por uma questão que não cabe a ele”, afirmou Isabella.
Ela enfatiza que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz que o consumidor tem direito a informações claras sobre a compra. Por isso, ele só pode arcar com os valores que realmente se comprometeu a pagar pelo produto. Dessa forma, casos em que os consumidores acabam pagando parte do ICMS para terem os produtos no prazo são inconcebíveis, na avaliação da especialista.
“O consumidor não pode arcar com um tributo que não é dele. Ele só deve pagar o custo efetivo do total da transação”, afirma. Qualquer valor adicional, diz Isabella, deve ser informado claramente ao consumidor.
Por isso, ela alerta aos consumidores que estiverem enfrentando problemas advindos da dupla tributação que eles podem reclamar nos órgãos de defesa do consumidor ou mesmo na Justiça. “Ele pode pedir uma ‘ordem de fazer’ no judiciário”, afirma. O mesmo aconselha Fernandes. “Os consumidores podem alegar descumprimento da legislação”, diz.
Ações
De acordo com Fernandes, a camara-e.net já entrou com ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para derrubar as regras dos estados. Segundo ele, as empresas virtuais têm feito o mesmo, conseguindo liminares para entregar os produtos aos consumidores sem que eles sejam barrados.
Por: Camila F. de Mendonça
Fonte: InfoMoney