A pedido da Fecomercio, no dia 1° de julho, a Confederação Nacional do Comércio ajuizou no Supremo Tribunal Federal um Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Protocolo ICMS 21/2011. O protocolo estabelece que o ICMS gerado a partir da venda de bens ou mercadorias ao consumidor final que estiver em um Estado diferente daquele em que se encontra o vendedor deverá ser partilhado entre ambas unidades da Federação, como se fosse uma operação interestadual. Segundo a Assessoria Jurídica da Fecomercio, a medida contraria a Constituição Federal e todo o ordenamento jurídico em vigor. A assinatura do Protocolo ICMS 21 (em vigor desde 1° de maio) deu-se em decorrência do aumento nos últimos anos das vendas pela internet ou por meio do telefone, fato que fez vários Estados, em especial das regiões Norte e Nordeste, detectarem significativa perda na arrecadação do ICMS, uma vez que a legislação em vigor dispõe que a incidência do imposto ocorre no Estado de origem da mercadoria. O Protocolo ICMS 21 foi assinado na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 1º de abril, sendo signatários o Distrito Federal e 18 Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santos, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe. O Estado de São Paulo, assim como mais sete Estados do Sul e Sudeste, não assinaram o documento. Diante desse cenário, o que vem acontecendo, na prática, é que as empresas que vendem via on-line e por telemarketing estão sendo bitributadas para poderem entregar suas mercadorias nos Estados do Norte e Nordeste, pois o recolhimento do imposto deve ser comprovado na fronteira do Estado de destino da mercadoria, conforme a determinação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta visa mostrar que o protocolo viola a Constituição Federal. Fonte: Fecomercio