A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), que defende os interesses coletivos da economia colaborativa e das plataformas digitais e a e Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), entidade setorial de representatividade da Economia Digital, respeitosamente se posicionam contrariamente ao Projeto de Lei 43/2019, aprovado na última quinta feira (30/05) pela Assembléia Legislativa do Ceará. Este projeto estabelece a cobrança de ICMS sobre intermediadores digitais, como marketplaces e instituidores de arranjos de pagamentos, caso seus usuários, sejam eles lojas, restaurantes, pequenos produtores e outros, não emitam o documento fiscal que comprove o recolhimento do tributo.
O projeto de lei cria entraves à inovação no estado, prejudica milhares de empreendedores cearenses que utilizam as plataformas para venderem seus produtos e gerarem renda para suas famílias, além de conter uma série de ilegalidades. A medida erra ao atribuir a essas empresas, que não são contribuintes do ICMS, na atividade de marketplace, a responsabilidade por recolher o imposto que é devido por seus usuários clientes, sob o pretexto de que a medida visa a reduzir a sonegação no Estado.
Ainda, a mudança na legislação foi apresentada pelo Executivo, que não tem competência para propor a lei tal como está redigida. Apesar disso, a proposta tramitou pelo Legislativo estadual em ritmo acelerado, retirando da sociedade cearense a possibilidade de debater um assunto fundamental para o desenvolvimento do estado.
Percebe-se uma tentativa do governo cearense de se eximir da sua obrigação de fiscalização, para a qual os marketplaces já cooperam dentro da lei. Ainda que em alguns casos específicos da legislação haja a previsão de atribuição de responsabilidade a terceiros, não é o caso desse projeto, que fere a Constituição e o Código Tributário Nacional, especialmente princípios como o da capacidade contributiva e da livre iniciativa.
Os aplicativos, sites, marketplaces e os meios de pagamento online reduzem custos de transação e aumentam o alcance para pequenos produtores e empreendedores venderem seus produtos, dando impulso para a economia local. O setor de comércio eletrônico (e-commerce) é um dos que mais cresce no País e o faz consistentemente há anos, mesmo em cenário de crise. O Ceará é o 3º Estado do Nordeste em volume de vendas no setor de e-commerce e cerca de 18% das startups de Fortaleza atuam no segmento, sendo este o segundo maior setor de atividades das novas empresas.
A legislação proposta é uma nova barreira burocrática para atividades econômicas, em especial aos pequenos negócios, que geram renda e emprego em um estado com mais de 450 mil desempregados. O Governo do Estado não deveria se isentar de sua responsabilidade ao mesmo tempo em que cria novos entraves, mas sim se preocupar em promover o crescimento econômico sustentável e continuado, através da inovação e do empreendedorismo.