Brasília, junho de 2019 – As entidades e especialista signatários deste documento, manifestam seu apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, que fixa no art. 5º da Constituição Federal a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental, e atribui à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. As mudanças propostas na matéria visam modificar o inciso XII do referido artigo, além de incluir o inciso XXX ao art. 22, que dispõe as competências privativas da União.
Defendemos a importância da matéria, especialmente diante do amplo debate democrático que culminou na recente aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual irá regular as atividades de tratamento de dados pessoais, dando segurança jurídica aos cidadãos, ao Estado e aos mercados, com vistas a promover a inovação e o desenvolvimento pujante das tecnologias e estreitar o caminho para o progresso e o bem-estar social.
Tanto a proteção quanto o tratamento de dados de pessoas configuram-se como atividades cruciais para a qualificação de informações populacionais, para a provisão de serviços mais precisos às necessidades e demandas dos cidadãos e para o aumento da comodidade e acesso aos bens e serviços, por meio da digitalização dos processos burocráticos e produtivos. Ademais, a proteção dos dados pessoais vai ao encontro dos direitos de liberdade, de privacidade e de livre desenvolvimento da pessoa natural, plasmados na Carta Magna em seu Título II – no qual estão assentados os direitos e garantias fundamentais. Assim, esta PEC, ora em debate, traz consigo a oportunidade de positivar um novo direito, síncrono e oportuno à Era Digital, resultado dos importantes avanços da 4ª Revolução Industrial, bem como assegura um grau de segurança jurídica compatível com as exigências econômicas e sociais vivenciadas pelo novo paradigma tecnológico e das sociedades modernas.
Ademais, a fixação da competência legiferante da União sobre a proteção e o tratamento de dados, tal qual dispõe a referida Proposta, garantirá a preservação das demais competências antecedentes a esta seara, já assentadas pelo legislador originário, como a de legislar sobre direitos fundamentais, direito civil, informática e telecomunicações, todos esses estreitamente ligados à temática aqui tratada. Pretende-se com tal adequação constitucional garantir que os demais entes federativos – Estados, Distrito Federal e Municípios – enquanto personalidades também detentoras de dados pessoais de seus cidadãos e agentes de tratamento de dados, observem o que dispõe a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD.
Ante o exposto, instamos o Senado Federal a apreciar e aprovar a PEC nº 17/2019 com a máxima celeridade em prol do melhor interesse do Brasil!