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publicado em 17/02/2016

Vitória para o e-commerce: STF concede liminar derrubando cláusula do Confaz que obriga PMEs do Simples a seguir as regras de compartilhamento do ICMS

Varejo Online

São Paulo, 17 de fevereiro de 2016 – O Supremo Tribunal Federal concedeu no início da noite desta quarta-feira (17)  liminar que suspende a cláusula nova do Convênio ICMS nº 93/2015, do Confaz. Por essa cláusula, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional estavam também obrigadas a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que aumentava sua carga tributária em 74% e acarretava uma parafernália burocrática  para o pagamento do imposto.

A liminar foi obtida depois que a OAB interpôs , com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), da E-commerce Brasil e outras entidades uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, já que as novas regras violam a Constituição e afrontam diretamente a legislação específica para as empresas do Simples.

O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da clausula indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às PMEs continuarem a se desenvolver.

Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do Confaz onerava principalmene as PMEs do comércio eletrônico. Muitas delas já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento dos impostos de forma simplificada. Uma sondagem feita pelo Sebrae, com o apoio da camara-e.net e da E-commerce Brasil, revelou que quase 30% dos participantes informaram que haviam suspendido as operações online.

“Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”, diz Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net. “A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e para a sociedade brasileira”. Estão de parabéns a OAB , o Sebrae e as intuições que empenharam seu esforço para alcançar essa primeira vitória.

Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, o país tem 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, que são responsáveis por 27% do PIB nacional, empregando 52% da mão-de-obra formal. Essas empresas (93% delas são optantes do Simples)  representam ainda 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. Oitenta por cento das PMEs do comércio atuam no comércio eletrônico, representando 20% do faturamento total do segmento.

"Precisamos, construir e agregar valor, não dividir para arrecadar e destruir a capacidade empreendedora de nossos 'grandes' micro e pequenos empresários", disse o presidente da camara-e.net.

Fonte: assessoria de imprensa da camara-e.net

 

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