Brasília, 18 de setembro de 2025 —
A Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) reconhece a relevância da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) para o setor digital e reafirma a importância de que sua implementação ocorra com prazos adequados e segurança jurídica. O novo marco traz obrigações relevantes, mas complexas, que ainda dependem de regras complementares a serem definidas pela ANPD. Sem essas diretrizes, como os “padrões mínimos” de controle parental, é inviável que empresas iniciem o desenvolvimento de soluções, que exigem planejamento estruturado e testes contínuos.
Entre as mudanças previstas estão mecanismos como verificação de idade e supervisão parental. Essas ferramentas precisam de tempo para serem concebidas e ajustadas, pois além de proteger crianças e adolescentes, devem respeitar a privacidade dos usuários em conformidade com a LGPD. Esse equilíbrio delicado só pode ser alcançado com previsibilidade e prazos realistas.
A experiência internacional reforça essa necessidade. Tanto a Lei de Serviços Digitais (DSA), da União Europeia, quanto a Lei de Serviços Online (OSA), do Reino Unido, concederam ao menos um ano para adaptação, reconhecendo a complexidade técnica envolvida e a importância de segurança jurídica para que as mudanças fossem implementadas com efetividade.
A camara-e.net reforça o compromisso com o diálogo construtivo e a cooperação para garantir a implementação eficaz e equilibrada das novas regras, garantindo proteção a crianças e adolescentes sem abrir mão da inovação e dos direitos fundamentais que sustentam um ambiente livre e democrático.




