São Paulo, 9 de julho de 2026 —
A apresentação do relatório e possibilidade de votação em plenário do PL nº 4675/2025, que institui um regime regulatório específico para o que chama de “mercados digitais”, tem gerado preocupação no setor produtivo, representado pela Câmara Brasileira da Economia Digital - camara-e.net, diante da ausência de análises de impacto regulatório, aferições técnicas e estimativas públicas positivas sobre seus impactos econômicos e regulatórios.
No Brasil, onde pequenas e médias empresas utilizam e se beneficiam intensamente de produtos e serviços digitais para comercialização, aquisição de clientes e publicidade, há a preocupação com o potencial de transbordamento desses custos para anunciantes, vendedores e consumidores — como já se observa na Europa, onde mais de 75% dos benefícios das exigências do DMA têm sido capturados por grandes operadores estrangeiros, não pelas PMEs locais que a regulação pretendia proteger, o que tem gerado esforços de revisar a normativa europeia.
Pelo desenho atual, a proposta permite a imposição de obrigações prévias a determinados agentes, com base em receita e porte — e não em evidências de conduta anticompetitiva, sem comprovação de danos e com potenciais obrigações impostas que não correspondem ao melhor interesse do consumidor e sem justificar de que forma cada obrigação resolver esse problemas — podendo inclusive forçar o redesenho de produtos e modelos de negócio.
Além de gerar custos relevantes de adaptação tecnológica, compliance e reestruturação operacional e, levando para uma autoridade administrativa, a possibilidade de impor medidas que tornem inviáveis a oferta de produtos a consumidores brasileiros de empresas tanto nacionais como multinacionais. No entanto, não foram apresentados estudos que dimensionem o impacto agregado dessas medidas sobre investimento, inovação e funcionamento das cadeias digitais. Além disso, ainda cabe esclarecer quais problemas e desafios específicos o projeto busca resolver que não podem ser solucionados pela atuação do CADE hoje.
A experiência internacional indica que mudanças estruturais dessa natureza podem produzir efeitos diretos e indiretos relevantes, como revisão de modelos de negócio, aumento de custos operacionais e limitações na oferta de serviços, que se transmitem ao longo da cadeia econômica e recaem, ao final, sobre os consumidores, na forma de menos opções, serviços mais caros ou de menor qualidade e menor acesso à inovação.
O projeto também falha ao não se coordenar com as regras que já existem no país, como a defesa da concorrência, a proteção de dados e os direitos do consumidor. Isso cria um ambiente de total insegurança jurídica. Na prática, abre-se espaço para que uma agência de governo passe a ditar até mesmo os termos de uso e os contratos entre as empresas e seus clientes - uma interferência sem precedentes que pode engessar a economia brasileira. Enquanto isso, o CADE já demonstra capacidade para tratar essas questões com as ferramentas existentes — e discute internamente a criação de unidade dedicada a plataformas digitais, independentemente de mais uma lei.
A pergunta sobre a necessidade regulatória deve ser formulada também em sentido inverso: quais são as medições de impacto e de inovação que, aferidas de forma pública e transparente, justificariam a introdução de um regime nesta magnitude? Qual é o dano concorrencial atual, quantificado, que a proposta pretende endereçar? Onde está o problema empiricamente demonstrado que o arcabouço vigente e a atuação técnica do CADE não seria capaz de resolver?
Em propostas estruturais, a previsibilidade e a clareza de impacto são condições essenciais para evitar distorções e efeitos adversos não intencionais. Diante desse cenário, a camara-e.net defende que o tema seja analisado com maior profundidade antes de qualquer deliberação definitiva, garantindo um debate que tenha como base dados, avaliação econômica e diálogo institucional estruturado. A própria existência de projeto concorrente (PL 2768/2022), com abordagem fundamentalmente diferente, evidencia que não há consenso na Casa sobre o melhor caminho regulatório.




